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empregos de meio período em santarém

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Foto: José Paulo LacerdaA indústria brasileira do aço conseguiu retomar a sua capacidade parada e a produção voltou ao patamar pré-pandemia. De acordo com o presidente do Conselho Diretor do Aço Brasil e vice-presidente da Gerdau Aços Brasil, Argentina e Uruguai, Marcos Faraco, no auge da pandemia a indústria operou com apenas 40% da sua capacidade, mas diante de medidas governamentais e dos cenários micro e macroeconômicos, o setor conseguiu se recuperar.

“Cada vez mais, a Unigel está investindo em soluções sustentáveis. A parceria com a Casa dos Ventos reforça, ainda mais, nosso compromisso com a descarbonização da cadeia produtiva química e contribuição para o aumento da capacidade de geração de energia eólica no país”, disse o CEO da Unigel, Roberto Noronha Santos, em nota.

Os preços dos chips subiram e a gigante de semicondutores TSMC está ponderando aumentos adicionais de até 20%. Isso afetará tudo, de eletrônicos e carros a telefones e máquinas de lavar. Mas os próprios fabricantes de chips enfrentam custos mais altos de insumos, desde commodities até energia.

Ibovespa respira e sobe acompanhando bolsas no exteriorVale comunica que os 39 empregados foram resgatados em mina no Canadá

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Desde então, todo o dinheiro destinado às ações de saúde, educação pública, turismo, lazer e infraestrutura executadas para compensar os estragos causados às 39 cidades (35 mineiras e quatro capixabas) afetadas na calha do Rio Doce é depositado em um fundo controlado pela própria Justiça Federal, à qual cabe atestar a viabilidade técnica e orçamentária das obras e projetos.

“Estamos entendendo que o crédito de carbono é o final, é a consequência, não é a causa. Então começamos a atuar para que o agricultor tenha mais práticas sustentáveis e produza mais; esse é o agricultor que vai ter perfil de solo melhor para sequestrar esse carbono”, afirmou o executivo da gigante do setor de agroquímicos, antecipando dados da segunda fase do programa.

Além disso, a FGV divulgou o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), que caiu 0,64% em setembro. Com esse resultado, o índice acumula agora alta de 16,00% no ano e de 24,86% em 12 meses.

Leilão de energia negocia 860,7 MW, com destaque para usinas de bagaço de canaDestaques da Bolsa: Ação da PetroRio registra forte alta; Vale e siderúrgicas avançam

empregos de meio período em santarém que é preciso fazer para começar a trabalhar

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Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
- Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
- Genéricos
- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

- Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa
- Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública
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