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Ainda assim, quando observamos a longo prazo, percebemos que, como classe de ativos, os REITs apresentaram um desempenho médio superior, inclusive em relação às ações. Abaixo está um gráfico do JP Morgan Asset que considera o retorno anualizado de diferentes classes de ativos entre 2002 e 2021.

(13h48) – Investidor estrangeiro aporta R$ 417,9 milhões na B3 em 5 de setembroOs investidores estrangeiros apostaram R$ 417,9 milhões em recursos no segmento secundário da B3 no dia 5 de setembro. Com isso, o fluxo de recursos estrangeiro acumulou superávit de R$ 1,03 bilhão no mês, enquanto o saldo de 2023 segue positivo em R$ 11,95 bilhões. No mesmo dia, quando o Ibovespa registrou queda de 0,38%, o investidor institucional sacou R$ 494,5 milhões, enquanto o individual entrou com R$ 35,5 milhões.

A tributação sobre as receitas de subvenções, que hoje é zero, passará a ser de até 43,25%, que é o percentual formado pela soma das alíquotas de IRPJ (25%), CSLL (15%), PIS (1,65%) e Cofins (7,6%). Em contrapartida, o contribuinte poderá apurar um crédito de 25% sobre o valor da subvenção, correspondente ao valor do IRPJ. O crédito poderá ser usado para pagar tributos federais ou poderá ser restituído ao contribuinte, sem correções, após 48 meses de sua geração.

Cotação dos principais índices europeus (8h15):

A liga da Arábia Saudita, ou Sauditão, como foi apelidado no Brasil, foi a segunda maior do mundo em gastos com transferência de novos jogadores, de acordo com levantamento realizado pela Tranfermarkt. Foram investidos 956 milhões de euros (R$ 5,094 bilhões) nesta janela de transferências entre os clubes da liga Saudita.

Mas a verdade é filha do tempo e, aqueles que tiveram paciência e acreditaram no modelo de negócio das empresas, foram recompensados com uma multiplicação de patrimônio de até 90 vezes.

Mas o que realmente chamou a atenção foi uma carteira de ações em específico, que rendeu 59,14% no mesmo período. Isto é, quase 11 vezes mais que o principal índice da bolsa. A carteira em questão contém dez microcaps. Se você não está familiarizado com o termo, trata-se de ações de empresas com baixa capitalização e valor de mercado considerado pequeno, de até R$ 5 bilhões.

Você vai entender como o mercado se movimentou antes de realmente cair com mais força. Aperte o play pra você aprender!

Foi sob a gestão de Ferreira que a companhia conseguiu se reerguer após o governo Dilma. Na avaliação do analista da Empiricus Research Ruy Hungria, o trabalho de reestruturação liderado pelo executivo tornou o processo de privatização possível.

Se até alguns anos atrás os ETFs (Exchange Traded Fund) – fundos de índices listados na Bolsa – se limitavam apenas a replicar índices de ações, agora o cenário já é bem diferente.

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Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
- Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
- Genéricos
- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

- Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa
- Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública
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