• Home |
  • como ganhar dinheiro no cartão de crédito

como ganhar dinheiro no cartão de crédito

como ganhar dinheiro no cartão de crédito

como ganhar dinheiro no cartão de crédito

Dessa forma, serão distribuídas 1 milhão de debêntures com valor nominal unitário de R$ 1 mil. Entretanto, serão emitidas em até duas séries. Portanto, a segunda emissão será composta no mínimo de R$ 300 mil papéis.

AltasAs ações da B2W lideram as altas do Ibovespa nesta sexta-feira (+3,03%, R$ 67,27 ), o último dia em que essas ações são negociadas com esse nome e ticker (BTOW3). A empresa passa a se chamar Americanas SA e muda paraAMER3na próxima segunda-feira (19).

https://vimeo.com/event/845002A Companhia Brasileira de Alumínio (CBA), do Grupo Votorantim, estreou em alta nesta quinta na B3. Em sua abertura de capital, a empresa levantou R$ 1,6 bilhão – R$ 11,20 por ação – e chegou à bolsa com valor de mercado de R$ 6,7 bilhões. Às 11h15, ação da CBA (CBAV3) subia 8,30%, negociada a R$ 12,13.

Se inscreva no nosso canal e acompanhe a programação ao vivo:

“A Pharol, SGPS S.A. informa sobre o Convite ao Mercado divulgado pela Oi, S.A., audioconferência para apresentar e discutir a nova fase do seu Plano Estratégico, para o triénio 2022-2024 em nova data: 19 de julho, segunda-feira”,informou o comunicado divulgado no dia 10 de julho ao mercado.

Veja mais:ETF das big techs, TECK11, estreia no Brasil em alta de 0,30%1º ETF de criptomoedas do Brasil já tem data para estreiar na B3

https://vimeo.com/event/845002O número de brasileiros que fazem uso de bancos digitais mais do que dobrou em 2021 quando comparado ao ano passado. O porcentual passou de 14% para 31%, segundo o relatório da Akamai Technologies encomendado à Cantarino Brasileiro, que ouviu mais de mil correntistas no País.

Isso corresponde a 380 kg de CO2 por tonelada de cimento fabricado. O fator de uso de clínquer (matéria-prima) no moinhos em Pecém era 73,7% – agora será de 30%. Pecém II terá maior utilização de outros materiais durante o processo de produção.

Nesse momento a empresa não planeja cobrar a mais pelo conteúdo e será incluído dentro do pacote atual de assinaturas. A ideia da streaming é de que surja como um novo gênero de programação. Além disso, a inclusão de jogos também têm como foco ajudar a divulgar os programas existentes na plataforma.

“Prévia” do PIB A FGV divulga hoje o Monitor do PIB do Brasil referente a maio. O cálculo do indicador é feito com a mesma metodologia do cálculo oficial, o que ajuda os investidores a identificar a evolução da atividade econômica do país e a criar perspectivas para a próxima leitura.

O Magazine Luiza anunciou nesta quinta-feira (15), a compra do Kabum!, um dos maiores e-commerces de tecnologia e games do país, reforçando a sua posição nestes dois setores junto ao consumidor brasileiro. A aquisição é a maior já feita pela rede varejista que, em um ano e meio, já adquiriu 21 empresas.

A marca chinesa Xiaomi ultrapassou a americana Apple e assumiu a vice-liderança no fornecimento mundial de smartphones. De acordo com os dados divulgados nesta sexta-feira (16) pela consultoria Canalys, a Xiaomi encerrou o segundo trimestre com participação de mercado de 17%, enquanto sua rival ficou com 14%. 

como ganhar dinheiro no cartão de crédito joguinho que paga dinheiro

S0wIM6KVap

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Jardim de Angicos
 
OUVIDORIA

Central da Ouvidoria

CENTRAL DE OUVIDORIA


OUVIDORIA - MANIFESTAÇÃO

Acesse nosso canal de ouvidoria e envie suas manifestações, críticas, elogios, denúncias e ajude o governo a tornar nossa cidade cada vez melhor.

Acessar a ouvidoria

Última manifestação: 07/02/2024 19:09

Ouvidor

MARIA SIMONE CAETANO DE ARAUJO

Contatos da Ouvidoria

Email: pmja.ouvidoria@gmail.com

Endereço da Ouvidoria

Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos

Horário da Ouvidoria

Segunda a Quinta, das 8h:00hs as 16h:00hs e as Sexta das 8h:00hs as 14h:00hs

 

 


E-SIC - PEDIDO DE INFORMAÇÃO

SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

Acessar o SIC

Última solicitação: 08/04/2024 10:59

Gestor do SIC

MARIA SIMONE CAETANO DE ARAUJO

Contatos do SIC

Email: pmja.ouvidoria@gmail.com

Endereço do SIC

Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos

Horário do SIC

Segunda a Quinta, das 8h:00hs as 16h:00hs e as Sexta das 8h:00hs as 14:00hs

Unidade/Setor responsável

OUVIDORIA

Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito