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A expectativa era de que o projeto fosse votado apenas no dia 24, quando Lira volta de viagem, mas os parlamentares decidiram em reunião há pouco que há apoio para votar a proposta. Apenas PL e Novo se manifestaram contra e disseram que vão tentar impedir a aprovação.

IndicadoresO dia de hoje tece uma agensa de indicadores esvaziada. Aqui no Brasil, investidores avaliaram o Boletim Focus, que pela segunda semana apresentou previsões do mercado financeiro para os principais indicadores econômicos em 2023 ficaram estáveis. A pesquisa, realizada com economistas, é divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC).

O equipamento é planejado visando o segmento militar e policial, tanto em nível nacional quanto mundial. A decisão de incorporar o nióbio em sua composição vem com um leque de vantagens, como a resistência à corrosão e proteção contra oxidação.

Mas a MP não foi convertida em lei, e o Governo teve que enviar um projeto de lei ao Congresso para o assunto, mas com algumas modificações, o qual foi aprovado recentemente, em 21.09.2023, na forma da Lei 14.689.

China Planeja Mega Estímulo Fiscal para Reaquecer Economia Interna A China está em preparação para um pacote de estímulo fiscal que tem por objetivo acelerar a economia doméstica. Essa medida surge como uma tentativa de impulsionar o crescimento do país em 2023 e tem potencial de reaquecer a economia interna. Embora a medida não seja direcionada ao consumo direto, ela poderá catalisar a atividade econômica no país.

Brasileiros no conflito Israel-HamasEntre as vítimas, foi confirmada hoje (10) pelo Itamaraty a morte do gaúcho Ranani Glazer. Glazer estava em uma rave nas proximidades da Faixa de Gaza quando foi atacada pelo Hamas no sábado. Outras duas brasileiras continuam desaparecidas.

A perspectiva do fim da jornada deve ser repleta de satisfação por aquilo que se construiu e reflexão para se construir algo ainda dentro das condições existentes. O fato é que estes anos dourados são importantes para as sociedades, particularmente quando se pode oferecer aos idosos uma condição diferenciada de vida.

Além disso, se o dia de pagamento dos rendimentos coincidir com um sábado, domingo ou feriado bancário, o banco transfere a sua rentabilidade para o próximo dia útil. Isso garante que o dinheiro do cliente não fique parado e continue gerando retorno mesmo em feriados e fins de semana.

(11h05) – Dólar opera em alta de 0,04%, cotado aos R$ 5,05O dólar oscila nesta sexta, mas a queda dos juros dos Treasuries e alta de mais de 3% do petróleo no período da manhã limitam os ajustes após o feriado local da quinta-feira.

A resposta a essa pergunta é uma só: eles não poderiam. Isso porque, no mundo inteiro existem apenas US$ 118,2 trilhões em cédulas, depósitos em conta corrente e dinheiro em investimentos fáceis de resgatar (como investimentos em poupança, CDBs e etc.). De todo esse dinheiro em circulação, 1,7% está no Brasil, porcentagem que corresponde a US$ 1,1 trilhão ou R$ 5,4 trilhões.

Autor do PL, o senador Alvaro Dias (Podemos-PR), visa modificar a Lei nº 10.101/2000, a fim de conceder sobre os lucros e resultados dos trabalhadores o mesmo tratamento fiscal dispensado aos sócios e acionistas das empresas na distribuição de lucros ou dividendos. Atualmente, a proposta está em análise nas várias comissões da Câmara, estando agora na Comissão de Trabalho.

Quais os benefícios para o trabalhador?Para o trabalhador, o FGTS Digital também estará disponível. Os dados, como data de pagamento e os valores depositados mensalmente, poderão ser conferidos de maneira prática e rápida. Segundo o Governo Federal, a maior integração do FGTS com outras plataformas de dados será um grande aliado na garantia de proteção ao trabalhador.

Foto: Divulgação Modelo de negócios da companhiaÉ importante destacar que a rede social é voltada para perfis profissionais e é disponibilizada de maneira gratuita para seus usuários. Sendo assim, a plataforma consegue receita a partir de anúncios e cobrando assinaturas de profissionais de recrutamento e vendas que usam a rede para encontrar candidatos para vagas em suas empresas.

Confira abaixo o fechamento do Ibovespa e demais índices:Ibovespa: 115.156,07 (+0,86%)S&P 500: 4.336,08 (+0,64%)Nasdaq: 13.484,24 (+0,39%)Dow Jones: 33.604,65 (+0,59%)Dólar: R$ 5,13 (-0,62%)Euro: R$ 5,42 (-0,80%)MyCap reformula sua carteira de açõesEm uma manobra estratégica, a MyCap realizou modificações significativas em sua carteira recomendada de ações para o período entre 9 e 13 de outubro de 2023. As mudanças vieram à tona após uma semana desfavorável em que a seleção de ações da MyCap apresentou um desempenho negativo de 5,03%, ficando aquém do Ibovespa, que teve uma queda de 2,06% no mesmo período.

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Última manifestação: 07/02/2024 19:09

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E-SIC - PEDIDO DE INFORMAÇÃO

SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Última solicitação: 08/04/2024 10:59

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

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