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De acordo com o texto, os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS, qualquer que seja sua finalidade, são gasolina e etanol anidro combustível; diesel e biodiesel; e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural. O ICMS é um imposto estadual e compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no país.

– você se torna sócio de uma empresa que pode ter um grande potencial de crescimento

Emissão de açõesQuando uma empresa emite ações, ela está vendendo uma parte da sua propriedade para investidores externos, que se tornam acionistas dessa companhia.

(Foto: Reprodução vídeo YouTube/Vórtx)A Vórtx, infratech do mercado financeiro com mais de meio trilhão de reais em ativos em sua plataforma, anuncia a aquisição da Capital Aberto, plataforma de cursos, educação e conteúdo para o mercado financeiro, fundada e gerida por Simone Azevedo. Com a operação, a Vórtx pretende levar educação financeira para as milhares de companhias e centenas de gestores de investimento atendidos pela companhia e para o mercado. Uma inciativa totalmente alinhada para o propósito de descomplicar o mercado de capitais agora também através de educação, informação e conteúdo.

Há ainda outras funcionalidades dentro do Narwal que auxiliam as empresas. Uma delas é a previsibilidade de carga. “O sistema consegue rastrear onde está o navio com o produto e a previsão de quando o pedido chegará,” frisa Silva ao recordar outras ferramentas como envio de Declaração de Importação para a Receita Federal, cotação de fretes e outros.

Agenda econômicaEUA: Biden e o presidente da Câmara, Kevin McCarthy, têm reunião sobre teto da dívidaBC: Pesquisa Focus (8h25)EUA: Presidente do Fed de St. Louis, James Bullard, participa do Fórum Financeiro 2023 da American Gas Association (9h30)Campos Neto fará palestra em evento da Folha sobre os dois anos de autonomia do BC (10h)Zona do euro: Índice de confiança do consumidor de maio (11h)EUA: Presidente do Fed de Richmond, Thomas Barkin, e presidente do Fed de Atlanta, Raphael Bostic, participam de conferência sobre tecnologia (11h50)EUA: Presidente do Fed de São Francisco, Mary Daly, discursa em evento da Associação Nacional de Economia Empresarial (12h05)Ministério do Planejamento e Orçamento divulga o segundo relatório bimestral de avaliação de receitas e despesas (14h30)Secretário do Tesouro, Rogério Ceron, comenta relatório de avaliação de receitas e despesas em coletiva (15h)

“Pelo programa gerador da declaração utilizado no computador, o contribuinte deverá selecionar a opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação. Já na plataforma online ou pelo celular, deverá clicar em “Retificar declaração”, atentando-se para a escolha correta do ano desejado. As fichas da declaração devem ser preenchidas normalmente como se fossem de uma declaração nova”, completa.

Em primeiro lugar, desde o início da cerimônia, o objetivo não era engrandecer o soberano. Aliás, este foi relembrado constantemente de que, como servidor público número um de uma nação, deveria despir-se de todo orgulho, comendas e indumentárias, e apresentar-se a todos para servir e não ser servido. Logo no início da cerimônia, o Rei Charles III foi recebido por uma criança que lhe recordou:  “Sua Majestade, como crianças no Reino de Deus, damos-lhe as boas-vindas em nome do Rei dos Reis”. Ou seja, Charles III, você é apenas mais um rei e não o Rei. Ao que o soberano respondeu, diante desta recordação:  “Em seu nome, e segundo seu exemplo, venho não para ser servido, mas para servir.”

4h30 – Alemanha: PMI Composto, Industrial e de Serviços – Preliminar (Maio)5h – Zona do Euro: PMI Composto, Industrial e de Serviços – Preliminar (Maio)5h30 – Reino Unido: PMI Composto, Industrial e de Serviços – Preliminar (Maio)8h – Brasil: IPC-S (3ª quadrissemana de Maio)9h – EUA: Licenças de Construção10h45 – EUA: PMI Composto, Industrial e de Serviços – Preliminar (Maio)11h – EUA: Vendas de Novas Moradias (Abril)17h30 – EUA: Estoques de Petróleo Bruto – API

Camil (CAML3) – A empresa informou o pagamento de juros sobre capital próprio (JCP) no valor bruto de R$ 25 milhões , com o valor bruto sendo de aproximadamente R$ 0,071 por ação ordinária. Segundo o comunicado, o pagamento do provento será realizado no dia 14 de junho deste ano aos acionistas detentores de papéis da Camil na data base de 2 de junho de 2023. Assim, as ações negociadas “ex-JCP” a partir do dia 5 de junho de 2023.

Agenda econômicaPetrobras (PETR3; PETR4) – A estatal enviou comunicado ao mercado para confirmar que se reuniu com executivos do fundo Apollo e da Adnoc para discutir sobre a participação da companhia dentro do setor petroquímico, em especial na Braskem (#BRKM5). “A companhia reafirma que não está conduzindo nenhuma estruturação de operação de venda no mercado privado e que não houve qualquer decisão da Diretoria Executiva ou do Conselho de Administração em relação ao processo de desinvestimento ou de aumento de participação na Braskem”, afirmou a estatal.

O comunicado, enviado para a Comissão de Valores Imobiliários (CVM), vem após uma matéria do site Brazil Journal sobre a possibilidade do follow on. A reportagem explica que a CVC estaria em conversas com Guilherme Paulus, fundados e antigo controlar da empresa, sobre um iminente follow on de R$ 300 milhões.

O presidente do BC diz acreditar que aumentar a meta de inflação não traria efeitos positivos. “Mudar a meta agora para cima não geraria flexibilidade [para a política fiscal do governo]”, disse. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta de inflação é de 3,25% para este ano, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,75% e o superior, 4,75%.

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E-SIC - PEDIDO DE INFORMAÇÃO

SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Última solicitação: 08/04/2024 10:59

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 2 - Data/hora da última avaliação: 23/01/2024 11:03:49

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

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