• Home |
  • baralho copag texas hold em 100 plástico

baralho copag texas hold em 100 plástico

baralho copag texas hold em 100 plástico

baralho copag texas hold em 100 plástico

Foto: Agência BrasilNesta quarta-feira (11), a Receita Federal informou que haverá mais um lote de restituição IR 2023, com valores residuais de contribuintes que regularizaram suas respectivas situações com a Receita Federal e têm imposto a restituir. Dessa forma, segundo o fisco, esses valores serão pagos ainda em outubro

Como a Bradesco Vida e Previdência está lidando com a competição?Ainda que o setor de previdência esteja crescendo, a competição também se acentua, principalmente com a entrada de novas empresas no mercado, como XP e BTG Pactual. Entretanto, o diretor da empresa, Estevão Scripilliti, assegura que a diversificação da oferta tem sido uma estratégia eficiente. Por fim, Nasser defende que ficar mais próximos dos clientes e alcançar os de menor renda são alguns dos desafios a serem vencidos pelo setor.

Dólar continua a oscilar após declarações do Federal ReserveAs movimentações financeiras de ontem foram marcadas pela oscilação do dólar. A moeda norte-americana alternou entre ganhos e perdas ao longo do dia, colocando os investidores em estado de atenção. A avaliação dessas variações se deu a partir de sinais da economia juntamente com declarações de dirigentes do Federal Reserve (Fed), o banco central norte-americano.

O documento, que totaliza 509 páginas, foi aprovado por unanimidade pelos membros da CPI e aponta “fortes indícios” de participação dessas pessoas em esquemas de pirâmide financeira e pela prática de crimes como estelionato, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.

Auxílio Brasil: Saiba como verificar seu direito à indenização por vazamento de dados!Notícias recentes destacaram a questão do vazamento de dados pessoais dos beneficiários do Auxílio Brasil. Segundo informações divulgadas nesta terça-feira (10), o Instituto Sigilo, ou Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação, moveu uma ação judicial que permitiu o acesso à indenização por parte desses indivíduos.

Por fim, ainda seguem pesando sobre as negociações os conflitos entre Israel e Hamas, causando preocupação econômica sobretudo em relação ao petróleo, tendo em vista que o Oriente Médio é uma relevante zona produtora e exportadora da commodity. O Fundo Monetário Internacional (FMI), no entanto, alerta para o impacto que o preço do petróleo pode causar na inflação, afetando o crescimento econômico à escala global.

O cenário requer uma análise cautelosa dos investidores. A volatilidade da bolsa e as incertezas geográficas e econômicas globais podem impactar diretamente o desempenho das ações de petroleiras, tanto as gigantes quanto as júniores.

Seguro-DesempregoAbono SalarialBolsa FamíliaINSS (Instituto Nacional do Seguro Social)Auxílio GásConsulta ao NIS (Número de Identificação Social)Outros programas de transferência de renda regionaisComo consultar o Bolsa Família no Portal do Cidadão?Realizar a consulta de benefícios no Portal do Cidadão é rápido e fácil. Primeiro, acesse o site oficial da Caixa e faça o login com seu CPF e senha. Essa senha é a mesma utilizada no app Caixa Trabalhador e no app do Bolsa Família. Caso não possua senha, é possível criá-la através do botão de cadastro disponível na página. Após o login, a consulta de diversos benefícios é liberada, realizada a partir do número do NIS.

Novo índice da B3Paralelamente à essa decisão, a B3, principal bolsa de valores operante no Brasil, lançou um novo índice. O índice é composto por 20 ações de empresas listadas na bolsa que se destacam pela regularidade e consistência de distribuição de proventos – dividendos ou juros sobre capital próprio (JCP). O Santander faz parte deste novo índice, o que reforça a sua estratégia de valorização dos acionistas e distribuição de rendimentos.

Independente da capacidade de essas empresas de lidar com tais situações, uma violação à segurança nesta escala é definitivamente alarmante. O incidente ganhou ainda mais peso depois que o próprio Google o classificou como “o maior da história”, em um comunicado oficial em seu blog.

Se essa opção online não for viável, também é possível agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS por meio do telefone 135 ou pelo próprio aplicativo Meu INSS.

O que é o IPVA e como ele é calculado?IPVA: Veja as informações para o cálculo e isenção do pagamentoIPVA é a sigla para Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Seu pagamento é obrigatório para todos os tutores e proprietários de veículos automotores terrestres. A receita gerada a partir do recolhimento desse imposto é crucial para o financiamento de serviços públicos em áreas como saúde, educação e segurança.

baralho copag texas hold em 100 plástico mitsubishi evolution

KNMJOf7CQq

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Jardim de Angicos
 
OUVIDORIA

Central da Ouvidoria

CENTRAL DE OUVIDORIA


OUVIDORIA - MANIFESTAÇÃO

Acesse nosso canal de ouvidoria e envie suas manifestações, críticas, elogios, denúncias e ajude o governo a tornar nossa cidade cada vez melhor.

Acessar a ouvidoria

Última manifestação: 07/02/2024 19:09

Ouvidor

MARIA SIMONE CAETANO DE ARAUJO

Contatos da Ouvidoria

Email: pmja.ouvidoria@gmail.com

Endereço da Ouvidoria

Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos

Horário da Ouvidoria

Segunda a Quinta, das 8h:00hs as 16h:00hs e as Sexta das 8h:00hs as 14h:00hs

 

 


E-SIC - PEDIDO DE INFORMAÇÃO

SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

Acessar o SIC

Última solicitação: 08/04/2024 10:59

Gestor do SIC

MARIA SIMONE CAETANO DE ARAUJO

Contatos do SIC

Email: pmja.ouvidoria@gmail.com

Endereço do SIC

Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos

Horário do SIC

Segunda a Quinta, das 8h:00hs as 16h:00hs e as Sexta das 8h:00hs as 14:00hs

Unidade/Setor responsável

OUVIDORIA

Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 2 - Data/hora da última avaliação: 23/01/2024 11:03:49

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito