• Home |
  • dinheiro nóis tem mais cada coisa da vontade de fazer

dinheiro nóis tem mais cada coisa da vontade de fazer

dinheiro nóis tem mais cada coisa da vontade de fazer

dinheiro nóis tem mais cada coisa da vontade de fazer

Os assuntos que vão movimentar omercado nesta terça-feiraEXCLUSIVO: Conheça os novos planos da Log-inO Nu Invest tem mais de mil produtos de investimentos. Isso inclui produtos de renda variável, como acoes, fundos imobiliários, fundos de investimento e BDRs, como renda fixa, títulos do Tesouro Direto e CDBs. Na plataforma também será possível acessar investimentos mais sofisticados, como opções, minicontratos de dólar e mini-índice.

Corporativo e indicadoresNo cenário corporativo, o mercado acompanha a última semana da temporada de resultados. Amanhã, IRB Brasil (IRBR3), Méliuz (CASH3), Gafisa (GFSA3) e Yduqs (YDUQ3) divulgam os resultados do segundo trimestre de 2021. Entre os indicadores, na terça-feira, as atenções se voltam para números de inflação como o Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10).

O investimento imobiliário do país também avançou em um ritmo mais lento em janeiro-julho frente aos primeiros seis meses do ano, enquanto o início de novas construções recuou 0,9% nos sete meses iniciais de 2021 em comparação anual, segundo dados oficiais.

Veja mais:

Tarcísio Freitas: Quadro político e pandemia devem afetar concessõesDestaques da bolsa: Enjoei e CVC despencam após divulgação dos resultadosA receita líquida foi de R$ 54,5 milhões, mais que o dobro do segundo trimestre de 2020, que teve receita líquida de R$ 24,8 milhões. Segundo a companhia, a entrada de Picodi, Promobit e Melhor Plano foram responsáveis por aproximadamente 37% desse crescimento.

Aposta da Netflix em videogames vai exigir tempo e dinheiro, dizem analistas Segundo pesquisa feita pelo Markets Insider, a última análise dos ganhos e perdas da Netflix no segundo trimestre mostra que a empresa perdeu 0,43 milhão de assinantes apenas nos Estados Unidos e Canadá. A Netflix é reconhecida como líder em inovação, criadora de uma tecnologia que revolucionou a maneira como as pessoas têm acesso a filmes e televisão. Em uma nota aos investidores, a Netflix considerou os prejuízos como decorrência da pandemia e deu garantias de que o problema está sendo resolvido e que, apesar das desistências, terminou o trimestre acima das projeções. 

A Ultrapar (UGPA3) informou que assinou contrato para a venda da totalidade das ações da Oxiteno para a Indorama Ventures PLC por US$ 1,3 bilhão, dos quais US$ 1,150 bilhão no fechamento da transação, sujeito a ajustes usuais, como variações de capital de giro e da posição da dívida líquida, e US$ 150 milhões no segundo aniversário após o fechamento. A compra foi antecipada pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Kora Saúde (KRSA3)A estreante teve um ótimo desempenho na bolsa nesta sexta, e fechou o dia com alta de 11,64%, a R$ 8,04.

Segundo o governo, cerca de 191,2 milhões de contas serão beneficiadas. Juntas, elas acumulavam 436,2 bilhões de reais ao fim do ano passado.

“Em consistência com os anúncios de desinvestimento da Extrafarma e da ConectCar, a venda da Oxiteno está alinhada à revisão de portfólio que a Ultrapar vem informando aos seus acionistas e ao mercado de capitais. Com negócios mais complementares e sinérgicos, a Ultrapar conclui a fase de racionalização do seu portfólio e irá concentrar seus esforços em desenvolver oportunidades de investimentos nas verticais de energia e infraestrutura, com foco crescente na transição energética, alavancada pelo seu portfólio e expertise”, afirma a empresa em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

De acordo com as informações do Broadcast, do Estadão, só neste ano a B3 já divulgou 50 listas. A mais extensa, até agora, havia sido em junho, com 37 páginas, que na época causou surpresa ao mercado.

A empresa destaca que aguarda aprovação de até 450 novas vagas de Medicina pelo Ministério da Educação no segundo semestre deste ano.

A Exxon seria uma candidata potencial natural para os blocos fechados na fronteira com a Guiana, disse Borges, ao mesmo tempo que espera atrair outras empresas.

dinheiro nóis tem mais cada coisa da vontade de fazer como fazer um bar ganhar muito dinheiro

AYWtgZe4DC

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Jardim de Angicos
 
OUVIDORIA

Central da Ouvidoria

CENTRAL DE OUVIDORIA


OUVIDORIA - MANIFESTAÇÃO

Acesse nosso canal de ouvidoria e envie suas manifestações, críticas, elogios, denúncias e ajude o governo a tornar nossa cidade cada vez melhor.

Acessar a ouvidoria

Última manifestação: 07/02/2024 19:09

Ouvidor

MARIA SIMONE CAETANO DE ARAUJO

Contatos da Ouvidoria

Email: pmja.ouvidoria@gmail.com

Endereço da Ouvidoria

Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos

Horário da Ouvidoria

Segunda a Quinta, das 8h:00hs as 16h:00hs e as Sexta das 8h:00hs as 14h:00hs

 

 


E-SIC - PEDIDO DE INFORMAÇÃO

SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

Acessar o SIC

Última solicitação: 08/04/2024 10:59

Gestor do SIC

MARIA SIMONE CAETANO DE ARAUJO

Contatos do SIC

Email: pmja.ouvidoria@gmail.com

Endereço do SIC

Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos

Horário do SIC

Segunda a Quinta, das 8h:00hs as 16h:00hs e as Sexta das 8h:00hs as 14:00hs

Unidade/Setor responsável

OUVIDORIA

Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 2 - Data/hora da última avaliação: 23/01/2024 11:03:49

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito