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Na China continental, o Xangai Composto subiu 0,26%, a 3.624,71 pontos

Oferta da Smart Fit será 100% primária, ou sejam a totalidade dos recursos levantados vai para a operação da companhia. A princípio, serão 100 milhões de ações ordinárias em uma faixa de preço que vai de R$ 20,00 a R$ 25,00. A movimentação da Smart Fir deve levantar bilhões de reais em um IPO em julho de 2021.

O Ibovespa testou nesta segunda-feira nova marca recorde, acima dos 126 mil pontos, atingindo 126.101,86 pontos, apesar da ausência de Nova York nesta data. O índice é puxado especialmente pelas ações ligadas ao setor de commodities metálicas (Vale ON subia 2,37% e CSN ON, 2,74%, por exemplo), enquanto as do segmento de energia (Unit Energisa caía 1,82%) operam em baixa, em maior a riscos hídricos no País. Às 11h02, o Ibovespa subia 0,20%, aos 125.801,65 pontos. Na sexta, fechou em alta de 0,96%, a 125.561,37 pontos, superando o recorde de encerramento anterior (125.076,63), de 8 de janeiro. Em maio até agora, acumula 5,81%, o que será o terceiro mês seguido de valorização.

Na China continental, os mercados ficaram no vermelho, com investidores embolsando lucros de valorização recente. O Xangai Composto recuou 0,76%, a 3.597,14 pontos, e o menos abrangente Shenzhen Composto teve queda de 1,18%, a 2.400,90 pontos.

O acordo é o segundo grande negócio recente no setor de entretenimento americano. Na semana passada, a AT&T confirmou acordo para a fusão de seu braço de mídia, a WarnerMedia, com a Discovery.

Confira cinco notícias que vão movimentar o mercado nesta segunda-feira (31)

Vale se compromete a recuperar 500 mil hectares de florestas até 2030Dogecoin e Bitcoin: quais os rumos das criptos após quedas acentuadas?Em entrevista exclusiva à BM&C News, o professor de finanças, Giácomo Diniz, analisou cenário: “Para o investidor decidir, sair da renda variável e eventualmente voltar para a renda fixa, ele tem que se preocupar mais com a curva de juros do que com a Selic”, diz o professor. Giácomo também explicou que o aumento da taxa básica de juros mostra estresse do mercado e com um título pré-fixado o investidor pode sofrer com a marcação a mercado.

Em relação aos bens de consumo, a produção registrou queda de 0,9% na passagem de março para abril. Na comparação com abril de 2020, houve elevação de 41,2%. No acumulado em 12 meses, a produção de bens de consumo diminuiu 2,7%.

Mercado: Covaxin, Salles e o que move esta quinta-feiraXP compra 20% da Jive, gestora especializada em investimentos, diz JornalO resultado foi 44,1% superior a abril e 144,6% acima de maio do ano passado, quando os estandes estavam fechados em meio a pandemia.

Desde 27 de abril, dia em que foi criada a CPI, já deram depoimento: Luiz Henrique Mandetta, ex-ministro da Saúde, Nelson Teich, ex-ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, atual ministro da Saúde, Antonio Barra Torres, presidente da Anvisa, Fabio Wajngarten, ex-secretário de Comunicação do governo federal, Carlos Murillo, ex-presidente da Pfizer no Brasil, Ernesto Araújo, ex-ministro das Relações Exteriores, Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, Mayra Pinheiro, secretária do Ministério da Saúde, Dimas Covas, diretor do Instituto Butantan e Nise Yamaguchi, médica defensora da cloroquina.

São Paulo–O Índice Geral de Preços (IGP-M) acelerou fortemente em maio, a 4,10%, de 1,51% em abril, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta sexta-feira (28). No ano, o indicador alcançou 14,39% e avançou a 37,04% em 12 meses, de 32,02% até abril. Essa taxa é a maior desde o Plano Real, superando o acumulado de 32,97% de abril de 2003.

O presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, celebra “maior aceleração econômica em 40 anos” após vacinação contra a Covid-19. O discurso foi feito a estudantes na cidade de Alexandria, no Estado da Virginia.

Acho que podemos criar 2 milhões de empregos rapidamente com BIP

“Neste momento, o cenário básico do Copom indica ser apropriada a normalização da taxa de juros para patamar considerado neutro”, repetiu o RTI. “Esse ajuste é necessário para mitigar a disseminação dos atuais choques temporários sobre a inflação. O Comitê enfatiza, novamente, que não há compromisso com essa posição e que os passos futuros da política monetária poderão ser ajustados para assegurar o cumprimento da meta de inflação.”

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SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 2 - Data/hora da última avaliação: 23/01/2024 11:03:49

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

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