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Confira a análise na íntegra:

“Você expulsa um diplomata porque a tensão escalou”, disse durante participação no programa BM&C Stock.

Confira a análise completa no vídeo abaixo:

“Mercado continua apostando em inflação e teremos problema de curto prazo”, avalia analista sobre tensão entre Rússia e Ucrânia

NTCO3: “Em operações de curto prazo, vale a pena deixar o ativo no radar”, diz analistaO analista da BTG Pactual Digital, Lucas Claro, acredita que as expectativas são positivas para a Natura (NTCO3) no curto prazo. “Em operações a curto prazo, vale a pena deixar o ativo no radar”, diz. Leia mais: https://bmcnews.com.br/2022/02/14/ntco3-em-operacoes-de-curto-prazo-vale-a-pena-deixar-o-ativo-no-radar-diz-analista/

(Com informações da CNBC)

Ainda de acordo com o levantamento, o volume de dividendos e juros sobre o capital próprio (JPC) distribuídos pelos bancos no ano de 2021 foi de R$ 33,4 bilhões, alta de 12,29% em relação ao ano de 2020.

A gestora focada em reestruturações Prisma Capital analisou o negócio, mas não entregará proposta, segundo uma terceira fonte a par do assunto. O grupo Votorantim também não deve participar do processo, segundo uma quarta fonte. O Votorantim comprou uma fatia de 6% na CCR no ano passado em aquisições na bolsa de valores.

“E também poderemos repor um pouco o caixa que estamos utilizando agora para fazer frente ao investimento na Alpargatas, que a gente estima em torno de 900 milhões de reais”, acrescentou o presidente da Itaúsa.

Passagem aérea (-8,30% para -8,51%), tarifa de eletricidade residencial (-1,34% para -1,24%) e gasolina (-0,90% para -0,86%) foram os itens que mais contribuíram para o alívio do IPC-S na segunda quadrissemana de fevereiro. Etanol (-1,89% para -2,87%) e plano e seguro de saúde (-0,48% para -0,48%) completam a lista.

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“Eu não estou falando que ninguém poderia ter bitcoin ou criptomoedas na sua carteira, eu acho que você não pode ter uma abordagem de investidor para um ativo que não tem fluxo de caixa, mas você pode ser sim um especulador”, avaliou.

Por outro lado, Transportes (0,15% para 0,34%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,02% para 0,07%) e Despesas Diversas (0,22% para 0,23%) avançaram em relação à primeira quadrissemana. As acelerações tiveram forte influência dos itens licenciamento – IPVA (1,66% para 3,71%), artigos de higiene e cuidado pessoal (0,41% para 0,56%) e despachante (0,12% para 0,74%).

Já em 2021, o lucro do banco alcançou R$ 21 bilhões, crescimento anual de 51,4%.

Alguns casais optam por fazer empréstimos para casar, sobre isso, Ricardo ressalta que é muito importante no início do casamento os noivos não entrarem com dívidas.

O dólar comercial fechou em queda de 0,72%, cotado a R$ 5,1807

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Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
- Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
- Genéricos
- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

- Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa
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