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O grupo de ensino Cogna registrou no quarto trimestre de 2020 um prejuízo de R$ 4,019 bilhões, frente a perdas de R$ 168,583 milhões no mesmo período de 2019. Considerando o resultado ajustado, o prejuízo do intervalo soma R$ 589,232 milhões, contra lucro de R$ 51,620 milhões um ano antes. O lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) do trimestre ficou negativo em R$ 3,767 bilhões, diante de um indicador positivo de R$ 534,964 milhões do quarto trimestre de 2019.

PortosNo dia 9, seráo arrendamento de cinco terminais portuários: quatro no Porto de Itaqui (IQI03, IQI11, IQI12 e IQI13), no Maranhão, e um no Porto de Pelotas (PEL01), no Rio Grande do Sul.

Visão positiva

O Sindicato de São José dos Campos entrou na segunda-feira(5) com uma representação no Ministério Público do Trabalho (MPT) e apresentou denúncia contra a LG e suas fornecedoras por demissão coletiva em plena pandemia, ausência de negociação prévia, falta de transparência e de boa-fé.

“O dólar ficou 23% mais caro”. E como a Páscoa envolve produtos importados ou insumos importados, significa que ou o varejo importava esses produtos e aumentava o preço, ou não importava, argumA expectativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para a Páscoa de 2021 é de queda nas vendas de 2,2%, em comparação à mesma data do ano passado, que foi considerada muito ruim, com retração de 28,7%. A data deve movimentar no varejo do país R$ 1,62 bilhão.

(com Reuters)

“Entendemos a necessidade de ampliar a capacidade de produção de vacinas contra o coronavírus e da urgência do Brasil e de outros países em desenvolvimento de receberem o produto de uma instituição com a credibilidade do Butantan. Em razão do panorama global, abrimos o leque de opções para oferecer aos governos mais uma forma de contribuir no controle da pandemia no país e no mundo”, disse Covas. Segundo ele, a parceria com a Sinovac será mantida e não haverá nenhuma alteração no cronograma dos insumos vindos da China.

“O dólar ficou 23% mais caro”. E como a Páscoa envolve produtos importados ou insumos importados, significa que ou o varejo importava esses produtos e aumentava o preço, ou não importava, argumA expectativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para a Páscoa de 2021 é de queda nas vendas de 2,2%, em comparação à mesma data do ano passado, que foi considerada muito ruim, com retração de 28,7%. A data deve movimentar no varejo do país R$ 1,62 bilhão.

Também deverá ser criado, no âmbito do Ministério da Saúde, uma assessoria científica para discussão das melhores práticas de assistência à saúde. Além disso, a pasta trabalhará em protocolos para tratamento de pacientes.

A política fiscal continuará sendo um importante suporte econômico nos Estados Unidos até que a pandemia diminua, afirmou na terça-feira (16), a presidente do Federal Reserve de Kansas City, Esther George, sendo que a inflação não deve apresentar um problema no curto prazo mesmo com níveis recordes de dívida pública.

(Estadão Conteúdo)

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a recuperação econômica do País já pode ser vista pelo comportamento de indicadores como emprego e arrecadação. Em evento virtual Itaú Latam Spring Meetings, o ministro disse que isso ocorre mesmo em meio à segunda onda de covid-19, o que mostra que o País soube enfrentar a crise melhor até mesmo que países desenvolvidos. “Mesmo com crise de covid, conseguimos criar empregos no País”, disse.

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Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
- Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
- Genéricos
- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

- Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa
- Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública
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