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Antes da Petrobras divulgar seu resultado, o presidente Jair Bolsonaro disse, aos gritos, durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais, que os lucros recentes da empresa são “um estupro”, beneficiam estrangeiros e a população brasileira que paga a conta.

A Totvs (TOTS3) teve forte baixa de 11,13%, após a companhia divulgar os resultados do primeiro trimestre.

Entre os destaques negativos, JHSF (JHSF3) caiu 5,81%, Magazine Luiza (MGLU3) teve queda de 4,17%, Americanas (AMER3) recuou 2,83% e Méliuz (CASH3) desvalorizou 3,28%.

A invasão da Ucrânia pela Rússia em 24 de fevereiro, que já matou milhares e deslocou milhões de pessoas, terminou 77 anos de paz, disse ele no Dia da Memória e Reconciliação da Ucrânia. A Ucrânia lutou ao lado da Rússia como parte da União Soviética na Segunda Guerra Mundial.

Final do NIS      Primeira parcela     Segunda parcela1 e 6                    2 de maio                   1º de junho2 e 7                    3 de maio                    2 de junho3 e 8                    4 de maio                    3 de junho4 e 9                    5 de maio                    6 de junho5 e 0                    6 de maio                    7 de junho

A Klabin (KLBN11) aprovou, nesta terça-feira (3), o pagamento de dividendos intermediários no valor de R$ 346 milhões, que representam R$ 0,06288336440 por ação ordinária ou preferencial ou R$ 0,31441682200 por Unit.

“Conseguiremos desta forma dobrar a companhia sem falar de fusões e aquisições. Nosso foco está sobre este plano”, disse.

Com isso, usuários poderão demonstrar o sentimento em relação a conversa. A função, que está sendo disponibilizada aos poucos, contará com seis opções de emojis.

UCRÂNIA X RÚSSIA

Em tuítes que foram já foram deletados, Musk propôs mudanças no serviço de assinatura premium do Twitter Blue, incluindo redução no valor, proibição de publicidade e opção de pagamento na criptomoeda dogecoin.

O Opex de rotina das operações brasileiras totalizou R$ 3.037 milhões, apresentando redução anual de -6,9%, e um pequeno crescimento na comparação sequencial de 0,5%.

O petista ainda falou sobre a Petrobras estar sendo “desmantelada e sucateada”, e precisa se transformar novamente em uma das maiores do mundo, “a serviço do povo brasileiro, e não dos investidores estrangeiros”.

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Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
- Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
- Genéricos
- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

- Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa
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