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Em contrapartida, os bancos diminuíram a posição líquida comprada em taxa, com o estoque passando de 3.276.755 para 3.028.790 contratos em aberto, uma baixa de 247.965 contratos.

Ministra da Agricultura do Brasil, Tereza Cristina Dias. REUTERS/Amanda PerobelliA ministra da Agricultura, Tereza Cristina, enviou uma carta ao ministro-chefe da Administração Geral de Alfândegas da China (GACC) e se colocou à disposição para ir ao país asiático tratar pessoalmente da retirada da suspensão de vendas de carne bovina aos chineses, informou a pasta agrícola brasileira em nota.

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À medida que a temporada de lucros do terceiro trimestre se desenrola, investidores estão preocupados com o impacto dos custos mais altos, decorrentes de problemas na cadeia de abastecimento e escassez de mão de obra, especialmente num momento em que os bancos centrais de todo o mundo estão planejando retirar suas medidas de estímulo.

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Os papéis da Getnet entraram na bolsa brasileira na última segunda-feira (18), após o Santander e a Getnet reafirmarem em comunicado ao mercado na última sexta que os papéis da Getnet e seus respectivos certificados de depósitos (UnitsGetnet) passariam a ser negociadas no segmento tradicional da B3. A operação ocorre no contexto da cisão parcial do Santander Brasil, com o objetivo de segregar a totalidade das ações emitidas pela Getnet.

O dólar sofreu com forte volatilidade no pregão de hoje, e chegou aos R$ 5,61 na máxima pela tarde, com o mercado reagindo mal a notícias sobre debates em Brasília em torno de mais gastos com benefícios sociais, num dia em que o Banco Central fez o primeiro leilão à vista da moeda, que não ocorria desde março deste ano.

Segundo a agência Eurostat, em resultados divulgados nesta quarta-feira (20), o índice de preços ao consumidor da zona do euro subiu 3,4% em setembro ante igual mês do ano passado, acelerando desta forma à alta de 3% observada em agosto. Esse resultado não surpreende e confirma as expectativas dos analistas.

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JBS investe R$ 26 milhões em projeto que previne e combate incêndios no PantanalLira: como justificaríamos romper teto para precatório e não para auxílio?

“Estamos ajustando nossa receita líquida em 2021 e 2022 em -6% e + 21%, EBITDA em + 54% e + 61% e lucro líquido em + 72% e + 56%, respectivamente. Nosso novo preço-alvo com modelo de fluxo de caixa descontado chega a R$ 36 (vs. R$ 32 / ação antes)”, afirmaram.

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Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
- Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
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- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
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Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

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