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Veja mais:

No fechamento desta quinta-feira, o dólar à vista subiu 0,36%, a 5,4496 reais na venda. É o nível mais alto desde 27 de abril (5,4625 reais).

Banco Inter (BIDI11)

Em reposta a uma entrevista áMoney Times nesta quarta (29), que questionou o Ministério sobre à demora na resolução da questão, a pasta respondeu que foi encaminhada uma solicitação para reunião técnica, ainda não agendada pelas autoridades chinesas, que alegam estarem analisando as informações enviadas”.

As 5 maiores altas e quedas do Ibovespa em setembroCampos Neto: fatores persistentes na inflação geram alongamento do ciclo de jurosO Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, operava em alta de 1,12%, cotado a 112.222,78 pontos às 13h30.

A Ambev anunciou, nesta quinta-feira (30), a sua primeira grande cervejaria e maltaria carbono neutro no Brasil, após as unidades de Ponta Grossa (PR) e de Passo Fundo (RS) reduzirem em 90% as emissões de CO2 ao longo de cinco anos.

“Este novo contrato de concessão aumenta o total de quilômetros administrados de rodovias para 3.892 de extensão pela EcoRodovias e também reforça o compromisso do Grupo EcoRodovias com o crescimento sustentável da infraestrutura brasileira”, diz o comunicado.

REUTERS/Rahel PatrassoAtualizado ás 12h26

Veja mais:

Foto: ReutersA Petrobras enviou comunicado ao mercado nesta sexta-feira (1) informando que mantém o posicionamento em buscar a venda integral de sua participação na Braskem, além de monitorar o processo de alienação da participação detida pela Novonor (ex-Odebrecht).

O dólar fechou em leve alta de 0,29%, cotado a R$ 5,446.

Banco Inter (BIDI11)

Bruna Amalcaburio, analista da Top Gain, faz avaliação para papéis de empresas do setor de frigorífico. Confira a análise:

Vale lembrar que em 2019, após caso semelhante de vaca louca, a China voltou a importar 13 dias após o ocorrido. Portanto, se no protocolo vigente entre os dois países “não estão definidos os passos para a retomada do comércio”, como diz o Mapa, o Brasil continua sem resposta quanto o porque da diferença de tratamento entre os eventos de 2 anos atrás e os deste mês.

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Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
- Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
- Genéricos
- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

- Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa
- Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública
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- Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal
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