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Todos os três principais índices acionários dos EUA avançaram, com investidores favorecendo ações de valor em vez das de crescimento, enquanto papéis de smallcaps e empresas do setor de transportes – sensíveis às perspectivas para a economia – superaram o desempenho do mercado mais amplo.

Perto de ser formalizada pelo governo, a operação financeira deve seguir os moldes do financiamento contratado pelo setor elétrico no ano passado para fazer frente aos impactos da pandemia.

A nova cepa tem assustado os mercados por cerca de uma semana, atingindo ações relacionadas a viagens de maneira particularmente forte, já que várias novas restrições a circulação de pessoas foram adotadas em todo o mundo. As empresas do setor, porém, se recuperaram nesta quinta-feira.

“Destaca-se a melhora na qualidade do crescimento”, defendeu a secretaria.

A PEC modifica as regras de quitação dessas dívidas do governo cujo pagamento foi determinado pela Justiça, e altera o prazo de correção do teto de gastos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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A Mirae Asset manteve a maior parte das ações da carteira de dividendos para o mês de dezembro. A gestora fez apenas uma alteração e continuou com os papéis de grandes empresas do mercado brasileiro, como Petrobras (PETR4) e Vale (VALE3).

Os dados divulgados nesta sexta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostraram ainda que, em relação a outubro de 2020, houve queda de 7,8%.

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A empresa indiana de transporte por aplicativo Ola planeja abrir o capital no primeiro semestre de 2022, disse o presidente-executivo Bhavish Aggarwal nesta quinta-feira.

A entidade que reúne os produtores de aço bruto no Brasil informou nesta quinta-feira que espera que o volume da liga a ser produzido no país em 2022 cresça 2,2%, após uma expansão esperada para este ano de 14,7%.

Pacote socialAo ser questionado de forma persistente por um parlamentar se, nas avaliações do Federal Reserve de que a inflação baixará no segundo semestre de 2022, está considerada a aprovação pelo Congresso do plano do Poder Executivo dos EUA de investimentos de US$ 1,75 trilhão em educação, saúde e combate a mudanças climáticas, Jerome Powell, afirmou: “Assumimos que “algo” será aprovado, mas é difícil dizer quanto, pois esta questão não está definida”.

Braskem (BRKM5) avança 5,70%, após a Novonor afirmar que avalia uma oferta secundária de ações para venda de fatia na petroquímica. A Braskem ainda anunciou distribuição de 6 bilhões de reais em dividendos antecipados.

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Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
- Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
- Genéricos
- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

- Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa
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