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“Eu não vejo as criptos como um ativo de proteção, muito pelo contrario”, disse durante participação na programação da BM&C News.

O comboio havia se aglomerado fora da capital no início da semana passada, mas seu avanço parecia ter parado em meio a relatos de escassez de alimentos e combustível. Autoridades disseram que as tropas ucranianas também atacaram o comboio com mísseis antitanque.

Marques também afirmou que a Natura&Co espera um primeiro semestre desafiador por causa da incerteza criada pela invasão da Ucrânia e que a companhia está reduzindo gastos para enfrentar o cenário.

Na estrada há 16 anos, o caminhoneiro Alexandre Pizolli, de 46 anos, diz nunca ter vivido uma situação tão difícil financeiramente como agora. Todo fim de mês a história se repete: “Como a renda não dá para pagar tudo, preciso escolher quais despesas quitar e quais posso atrasar”.

Os novos recursos chegam dias depois de o Congresso dos EUA aprovar 13,6 bilhões de dólares em auxílio emergencial à Ucrânia, como parte de 1,5 trilhão de dólares para financiar o governo dos EUA até setembro.

Como se proteger da volatilidade do mercado em ano eleitoral? A SaraInvest pretende responder estae outras dúvidas sobre o tema em evento exclusivo com especialistas do mercado financeiro.

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Contrário ao subsídio, o Ministério da Economia avalia que a situação não atende aos requisitos necessários para a edição de um crédito extraordinário para financiar o subsídio, como aconteceu no governo Temer na época da greve dos caminhoneiros, que parou o País por 10 dias. Créditos extraordinários não entram no limite de teto de gastos, a regra que impede o crescimento das despesas acima da inflação.

“Estaremos muito mais próximos dos clientes ao entendermos detalhadamente seus objetivos estratégicos e suas alavancas de valor, contribuindo para a geração de riqueza por meio de um evento de liquidez ou de uma aquisição bem-sucedida”, explica Ferreira.

Contrário ao subsídio, o Ministério da Economia avalia que a situação não atende aos requisitos necessários para a edição de um crédito extraordinário para financiar o subsídio, como aconteceu no governo Temer na época da greve dos caminhoneiros, que parou o País por 10 dias. Créditos extraordinários não entram no limite de teto de gastos, a regra que impede o crescimento das despesas acima da inflação.

A receita operacional da aérea entre outubro e dezembro foi de US$ 1,995 bilhão, alta de 122,4% sobre o apurado sobre o mesmo período do ano anterior. Nos doze meses de 2021, o número ficou em US$ 5,111 bilhões, alta de 17,9% sobre 2020.

A única medida realmente garantida é a desoneração de R$ 19,7 bilhões em tributos do governo federal cobrados sobre o diesel, o biodiesel, o GLP e o querosene de aviação. Mesmo assim, o resultado da redução de impostos na bomba é uma incógnita. Técnicos do governo admitem que nem todo o corte de impostos chegará à bomba dos postos em benefício dos consumidores finais.

A Ucrânia diz que luta por sua existência enquanto os Estados Unidos e seus aliados europeus e asiáticos condenaram a invasão russa. A China pediu calma.

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Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

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Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
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Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
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- Entrar com recursos e
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Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

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Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

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