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Às 14h04, o principal índice da B3 tinha queda de 1,42% aos 98.106 pontos.

Maues, da CNTA, reconheceu que leis como a da tabela dos fretes, que tem como objetivo criar um gatilho para reajustar os valores do transporte quando há aumentos nos preços dos combustíveis, “não estão sendo colocadas em prática”, mas citou outros benefícios obtidos pela categoria.

“A Nova Lei do Gás não veda a verticalização entre as atividades de comercialização e distribuição, diferentemente do que ocorre na relação vertical entre transporte e distribuição, por exemplo”, disse Hoffman, referindo-se à forma como atuava a Petrobras.

Bezerra disse que está trabalhando com a possibilidade de o governo promover abertura de créditos extraordinários para custear as despesas da proposta. Destacou ainda que a União, assim como ocorre com os Estados, estaria tendo uma “extraordinária arrecadação” e que ainda estaria havendo uma “expressiva” entrada de receita de royalties.

A investigação da PF sobre o suposto envolvimento de Ribeiro em suspeitas de corrupção e desvio de recursos públicos no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) foi aberta inicialmente em março pela ministra do STF, Cármen Lúcia.

Passos disse que o registro de acordos no Senado e na Câmara dos Deputados, inclusive de parlamentares ligados ao governo, “tinha nos tranquilizado com relação a eventuais vetos”.

Na véspera, a conselheira Rosângela Buzanelli chamou de “acinte” ao país a indicação de um executivo sem experiência comprovada na indústria de petróleo.

“No Startup Investor Club iremos revelar como estar ligado à inovação, como aprender com as estratégias de negócios disruptivos e ainda ter a chance de lucrar com isso. Os nomes que convidamos para conduzir cada um dos temas têm bagagem em tópicos como construção de estratégia e tese de investimentos, análise de negócios, ciclos de investimentos e até mesmo cuidados jurídicos”, explica Paulo Deitos, cofundador da CapTable.

As ações de tecnologia em ambos os mercados subiram acentuadamente depois que o presidente chinês, Xi Jinping, sinalizou apoio às principais empresas de pagamento e fintechs do país, na mais recente indicação de que Pequim está aliviando sua repressão regulatória no setor.

A justificativa do banco para a compra de Weg se dá em razão da incerteza, na qual acaba exigindo investimentos mais seguros.

Às 15h02, o principal índice da B3 caía 0,59% aos 99.261 pontos.

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Seguindo o mesmo calendário regular, os beneficiários do vale-gás também recebem o benefício, no valor de R$ 53.

O analista técnico da L&S, Fabrício Lorenz, disse durante entrevista ao portal BM&C News que as ações da Petrobras (PETR4) estão em “modo compra” no gráfico semanal.

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Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
- Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
- Genéricos
- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

- Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa
- Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública
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