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Metalúrgica Gerdau (GOAU4)

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O executivo não descarta, no entanto, passos mais ambiciosos no futuro, com a empresa chegando a São Paulo, mercado dominado pelos atacarejos Assaí e Atacadão. “Acredito que daríamos um xeque-mate. Quem sabe daqui alguns anos olharemos outras fronteiras. Vemos barreira zero para a entrada, mas primeiro queremos fortalecer onde já estamos”, afirma. Uma das estratégias para a entrada em outras regiões poderia ser usar uma das marcas que não o atacarejo, e em cidades do interior.

“Se você colocar 10% da sua carteira em Oi, cada oscilação mínima vai variar em 0.1% da sua carteira total”, pontuou o analista.

5 – CargillSetor: Alimentos e Bebidas

Além de dar o exemplo, os pais podem falar sobre dinheiro com seus herdeiros trazendo para a rotina de maneira simples e lúdica, aproveitando as oportunidades que as crianças mesmas dão aos adultos por meio da curiosidade.

No fechamento do mercado da última terça-feira (8), as ações da Petrobras (PETR4) registram queda de cerca de 2,50%. “O mercado está empurrando o preço para cima, aproveitando a alta do petróleo, e com essa repercussão há uma correção, mas não vejo ainda um movimento de pânico em relação ao ativo”, avaliou Luccas Florêncio, analista CNPI-T do Modal Mais.

Após ressaltar questionamentos sobre o arcabouço fiscal nos últimos meses, o Banco Central também entrou no recente debate sobre combustíveis e demonstrou preocupação nesta semana com a adoção de políticas fiscais que buscam controlar a inflação no curto prazo, ressaltando que as medidas podem gerar efeito contrário, de alta nos preços.

Quando perguntada se essa calmaria se daria pelo povo ucraniano estar de certa forma “acostumado” com esse tipo de tensão geopolítica, a modelo afirmou: “Acho que sim, mas não só pela questão do ‘costume’ com a ameaça – embora isso talvez pese bastante. Acho que apesar do histórico (de anexação da Crimeia e das atuais regiões de conflito), como povo eslavo, é difícil imaginar um conflito de dimensões tão grandes (como a mídia parece estar preparada pra ver)”.

Às 12h34, o principal índice da B3 tinha alta de 0,12% aos 113.707 pontos.

De acordo com o IBGE, o resultado foi influenciado, principalmente, pelo grupo alimentação e bebidas (1,11%), que teve o maior impacto no índice do mês (0,23 p.p.).

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Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
- Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
- Genéricos
- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

- Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa
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