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Os números fazem parte de relatório de impacto feito em parceria com o instituto Kantar e divulgado pela companhia ontem, em comemoração aos cinco anos do projeto no País.

Com isso, o ritmo das vendas teve sua revisão para cima. Enquanto suas vendas ficaram estáveis na região Nordeste, as regiões Centro-Oeste, Sul e Oeste do país obtiveram um crescimento.

O presidente norte-americano também destacou que os Estados Unidos estão trabalhando para retirar pessoas do Afeganistão.

A balança comercial brasileira registrou superávit comercial de US$ 1,388 bilhão na terceira semana de agosto (de 16 a 22). De acordo com dados divulgados na segunda-feira (23) pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, o valor foi alcançado com exportações de US$ 5,971 bilhões e importações de US$ 4,583 bilhões.

Entre as maiores quedas do dia, estão: Natura (NTCO3: -1,14% – R$ 52,91); Bradesco PN (BBDC4: -0,57% – R$ 22,62); e Bradesco ON (BBDC3: -0,41% – R$ 19,54).

Bancos e empresas de tecnologia avaliam que o uso maior da computação em nuvem é bom para todos os lados porque resulta em serviços mais rápidos e mais baratos que são mais resistentes a hackers e interrupções.

A ação da SEC representa o último golpe dos reguladores norte-americanos contra a China corporativa, que por anos frustrou Wall Street com sua relutância em se submeter aos padrões de auditoria dos Estados Unidos e melhorar a governança de empresas mantidas de perto pelos fundadores.

* O Rabobank afirmou em nota que ainda é cedo para ter uma ideia certa de como será o dano na produção brasileira.

Nos EUA, as bolsas fecharam em alta. O S&P 500 indicou +0,79% (4.440,58), o Nasdaq registrou +1,19% (14.714,70), enquanto o Dow Jones ficou em +0,65% (35.120,08).

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“Constatou-se depósitos mensais suspeitos, que variavam de 5 mil a 10 mil reais entre os anos de 2018 a 2019. Tais valores representaram quase 50% da remuneração do cargo de auditor agropecuário do Ministério da Agricultura para o período.”

“Também foi apurado que auditores fiscais emitiam certificados sanitários ‘a posteriori’, com data retroativa, sugerindo a falta de fiscalização in loco dos produtos de origem animal comercializados.”

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Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
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- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
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Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
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- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

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