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Méliuz (CASH3) anuncia parceria com fintech LiqiA Méliuz anunciou nesta sexta-feira (20) uma parceria com a Liqi, uma fintech de ativos digitais em blockchain. De acordo com o comunicado ao mercado, o objetivo do acordo é otimizar as operações feitas com criptomoedas pela empresa e torná-las mais robustas. Além disso, a negociação também envolve uma potencial aquisição minoritária da Liqi, condicionada a performance de alguns indicadores.

“Muito cuidado com Natura”, finalizou Saravalle.

Há cerca de duas semanas, um dos canais mais ativos de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro no Telegram chegou a ser tirado do ar por 48 horas por compartilhar notícias falsas, mas logo foi liberado. Outros canais continuam atuando sem qualquer intervenção.

O Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, fechou em queda de -2,34%, cotado a 106.247,15 pontos.

“O indicado reúne todos as qualificações para liderar a Companhia a superar os desafios que a presente conjuntura impõe, incrementando o seu capital reputacional, promovendo o continuo aprimoramento administrativo e o crescente desempenho da Empresa, sem descuidar das responsabilidades de governança, ambiental e, especialmente, social da Petrobras”, diz o ministério em comunicado.

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Também devem fazer a declaração do Imposto de Renda, os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.

A operação representa uma parceria do atleta com a Bitwage, uma companhia de pagamentos em criptomoeda.

O pagamento acontece a partir de 25 de maio aos beneficiários que recebem salário mínimo e a partir de 1º de junho, para quem recebe acima de R$ 1.212.

“Esse é o compromisso que assumimos”, disse ele.

As unidades de jogos, música e filmes da Sony contribuíram com dois terços da receita operacional do conglomerado japonês no ano encerrado em março, o que ressalta a transformação do grupo de uma fabricante de eletrônicos de consumo a uma empresa de entretenimento pronta para o metaverso.

Alguns distritos de Pequim e Tianjin permaneceram fechados e outros podem ser isolados, escreveram analistas do ING em nota.

Mas o sócio da PGMBM, Pedro Martins, disse que uma ação na Holanda sob a lei brasileira, que impõe responsabilidade objetiva por danos ambientais, é necessária dado que as ofertas de compensação até o momento são muito baixas e os caminhos para a reparação legal no Brasil, muito longos.

O bloco de 19 países que compartilham o euro registrou déficit em conta corrente de 1,57 bilhão de euros após superávit de 15,73 bilhões um mês antes, de acordo com os números ajustados.

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Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

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Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
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- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

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Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

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Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

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