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Com problema no atendimento, Alves optou por abrir uma reclamação no LinkedIn, além de um chamado na Comissão de Valores Mobiliários: “A CVM retornou dizendo que não pode fazer nada. Já a XP foi muito complicado falar. Quando consegui contato, me responderam que eu havia sido enquadrado porque eu estava em deságio”.

A empresa detalhou que, entre os familiares de trabalhadores falecidos, mais de 1,7 mil pessoas fecharam acordos de indenização, com valores que totalizam mais de R$ 1,1 bilhão.

Em participação no BM&C Stock, o consultor financeiro afirmou que a alta do preço da celulose aponta fatores importantes. Ribeiro destacou que, ao contrário do petróleo e minério, os produtores não têm muita relevância na formação de preço da commodity, já no caso da celulose é bem diferente. “Só a Suzano, por exemplo, é responsável por quase 20% da produção de toda celulose do planeta”.

Em entrevista à BM&C News, Rodrigo Boselli, sócio e gestor da 3R Investimentos, comentou sobre a indicação de Adriano Pires, fundador do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), para substituir o general da reserva Joaquim Silva e Luna na presidência da Petrobras (PETR4). “Eu não espero mudança em política de preço”, disse à BM&C News, nesta terça-feira (29).

Confira os destaques desta sexta-feira:

“Ainda tem que evoluir muito em termos de adoção, para conferir a estabilidade de preço, ou até mesmo, subir quando os outros ativos estão subindo”, destacou Victor Savioli em participação no BM&C News.

O Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, fechou em alta de +1,07%, cotado a 120.014,17 pontos.

Segunda-feira (28):

O QUE DIZ O CONTRATO

Já os mercados chineses ficaram no vermelho, em meio a preocupações com o impacto do lockdown decretado em Xangai para tentar conter um aumento nas infecções por covid-19. O Xangai Composto recuou 0,33%, a 3.203,94 pontos, e o menos abrangente Shenzhen Composto caiu 0,57%, a 2.084,47 pontos.

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A resolução adotada na quinta-feira, elaborada pela Ucrânia e aliados, recebeu 140 votos a favor e 5 votos contra – Rússia, Síria, Coreia do Norte, Eritreia e Belarus – enquanto 38 países, incluindo a China, se abstiveram.

O movimento já atrasou divulgações como a Pesquisa Focus, o resultado do Questionário Pré-Copom, o fluxo cambial, além da apuração diária da Ptax.

“Eu acho que esse apelo, a resolução de um problema por parte das criptos e da digitalização de finanças economia e investimentos, isso acaba reforçando o valor dessas novas medidas. Por isso, eu acho que a gente tem visto cada vez mais o mundo institucional também entrando nesse mercado de cripto e isso só reforça a necessidade, importância e inviabilidade”, afirmou.

“É importante, quando você deseja trabalhar no mercado financeiro, que você busque certificações nas áreas que tem interesse em trabalhar. Se for trabalhar na área de seguros, tem as certificações de seguros, se você for trabalhar na área bancária, na área de investimentos, enfim, você tem várias formações”, diz Caio Augusto, head de conteúdo do Terraço Econômico e professor do MBA.

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Perguntas frequentes FAQ

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Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

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- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

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- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
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Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
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- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

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