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No leste, separatistas apoiados pela Rússia disseram que lançaram uma ofensiva na cidade de Shchastia, controlada pela Ucrânia, na Província de Luhansk, disse a agência de notícias russa Interfax.

A 3R Petroleum obteve um lucro líquido de 19,77 milhões de reais no quarto trimestre de 2021, contra um prejuízo de 147,54 milhões de reais registrado em igual período de 2020.

Também foram indicados Márcia Marçal dos Santos, esposa de Molina; a presidente da Adidas, Flávia Bittencourt; a CEO da Amcham, Deborah Vieitas; o executivo Augusto Cruz Filho; Altamir Batista da Silva, com passagem pelo J.P Morgan e banco Safra; Oscar Bernardes; Eduardo Pocetti do conselho da Metal Leve; e o pecuarista Pedro de Camargo Neto.

“Claro que preocupa a inflação e a situação inflacionária que terá impacto sobre nossos custos e terá que ter impacto sobre nossos preços, mas a expectativa é que com a oferta completa (a empresa) possa se destacar neste entorno”, disse o presidente da Telefônica Brasil.

Do lado do Banco do Brasil, o principal financiador do agronegócio no País, a iniciativa contribui para cumprir seus “10 Compromissos em Sustentabilidade”, dentre os quais se destaca o fomento à agricultura sustentável, com o objetivo de alcançar o saldo de R$ 125 bilhões até 2025. “Atualmente já são mais de R$ 121,5 bilhões destinados pelo BB”, cita a JBS.

Outras fontes como geotérmicas, eólica e fotovoltaica também foram citadas por Luna na ocasião.

As emissões de gases de efeito estufa (GEE) absolutas da Petrobras subiram 11% em 2021 ante o ano anterior, como resultado de uma forte geração termelétrica, em um ano em que o país registrou sua maior seca em reservatórios de hidrelétricas em mais de 90 anos.

Apenas o núcleo do CPI do bloco, que desconsidera os preços de energia e de alimentos, teve ganho anual de 2,3% em janeiro, confirmando leitura preliminar. Já no confronto com dezembro, o núcleo do índice caiu 0,9% no último mês.

A receita líquida total da companhia alcançou R$ 3,7 bilhões de outubro a dezembro, aumento de 109,1% sobre igual intervalo do ano passado. A receita de passageiros alcançou R$ 3,39 bilhões no quarto trimestre, avanço de 122,2% na comparação anual.

Vale (VALE3) subiu 1,24%, enquanto as siderúrgicas registraram queda.

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Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
- Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
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Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

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