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Para a montagem de carteira de longo prazo, Victor disse que existem outros setores mais atrativos, como por exemplo, o setor financeiro, varejo e de siderurgia e mineração, com isso, o especialista não aconselha exposição no setor de tecnologia.

A companhia afirma no documento ter tido receita líquida de 68,1 milhões de reais nos primeiros nove meses de 2021, com prejuízo de 43,8 milhões de reais.

De acordo com a análise de Marco Saravalle, estrategista-chefe da SaraInvest, é necessário desmistificar a ideia de monopólio. “Precisamos estimular mais a concorrência, então que venha a concorrência”, disse.

“No momento, eu ainda não vejo Méliuz com um desconto favorável para entrar na conta compradora. Eu teria um pouco mais de paciência”, avaliou o analista.

“Acho que eles vão continuar vendendo ainda alguns blocos, talvez ao longo do próximo ano e quem sabe até 2023. Em 2022, a Itausa pode receber a fatia que tem de direito. Então, ainda acho que vai ter um movimento bem grande em relação essa saída de itausa na XP”, destacou.

Os representados agora serão notificados para que possam apresentar suas defesas. Ao final da instrução do processo, caberá à Superintendência do Cade opinar sobre a condenação ou arquivamento dos casos e as conclusões serão encaminhadas ao tribunal do órgão antitruste para que ele possa tomar a decisão final.

Dessa forma, com a finalização dessa fase, a PEC segue para a promulgação em sessão doCongresso Nacionalque deve ocorrer ainda nesta semana. Vale lembrar que a proposta em votação estabelece um limite anual para o pagamento de precatórios, dívidas da União reconhecidas em decisões judiciais transitadas em julgado. Ou seja, sem possibilidade de recurso.

O pagamento ocorrerá no dia 26 de janeiro de 2022.

Carregadores rápidos em mais lugares

O consumo no país foi prejudicado pelo recente repique de casos da covid-19. Preocupações persistentes com a saúde e medidas de prevenção rigorosas por parte do governo reduziram os gastos do consumidor.

No trimestre móvel até outubro, o IBC-Br recuou 0,94%. Sobre o mesmo mês de 2020, houve baixa de 1,48%.

Em FRANKFURT, o índice DAX caiu 1,08%, a 15.453,56 pontos.

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Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
- Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
- Genéricos
- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

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