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O índice acionário japonês Nikkei caiu 0,81% em Tóquio hoje, a 28.812,61 pontos, enquanto o Hang Seng recuou 0,94% em Hong Kong, a 28.994,10 pontos, e o sul-coreano Kospi se desvalorizou 0,46% em Seul, a 3.286,68 pontos.

https://vimeo.com/event/845002Confira a análise sobre o Grupo NotreDame Intermédica (GNDI3), feita pela Martha Matsumura, analista técnica da XP Investimentos, para a BM&C News

Bancos ainda absorvem lentamente a proposta de reforma tributária e o aumento de tensão na CPI da Covid. Bradesco ON (BBDC3) cai 0,22% e BBDC4 sobe 0,23%. Itaú Unibanco PN (ITUB4) recua 0,16% e a Unit do Santander (SANB11) perde 0,56%. Com apenas Ultrapar (UGPA3) em leilão, o Ibovespa atinge a máxima de 127.805,44 pontos, alta de 0,43%.

Essa movimentação ocorre em paralelo com assuntos de grande repercussão para a economia brasileira, que terá a divulgação do Indicador de Incerteza da Economia (IIE-Br) pela FGV. Ainda por aqui, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulga dados sobre desemprego. Hoje há também a publicação de contas do Governo Federal que será feita pelo BC (Banco Central). 

Para o governo, a simplificação vai facilitar o acesso ao mercado, num momento em que cada vez mais brasileiros têm ingressado na Bolsa em busca de retornos mais polpudos.

A maior variação em maio foi na metalurgia, que subiu 3,54%, acumulando 31,85% no ano e 49,89% em 12 meses, as maiores variações da série histórica, iniciada em 2014. O setor foi impactado pelo preço dos insumos, em especial o minério de ferro. O refino de petróleo e produtos de álcool subiram 1,80% e produtos de metal tiveram alta de 3,12%.

No acumulado do ano até maio, houve saída líquida de recursos via remessa de lucros e dividendos, de US$ 5,018 bilhões. A expectativa do BC é de que a remessa de lucros e dividendos de 2021 some US$ 28 bilhões. Esta projeção foi atualizada no último RTI, divulgado ontem.

Mas o juiz James Boasberg, do Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito de Columbia, disse que o FTC não conseguiu demonstrar que o Facebook tinha poder de monopólio. O caso gerava apreensão em investidores porque colocava em xeque as aquisições do Instagram e do WhatsApp.

A logística da ideia é simples: ao invés de manter uma conta corrente em um banco, realizaríamos nossas movimentações através de um banco central, tendo uma interface parecida a de aplicativos que já existem hoje, como Alipay ou Venmo, serviços de pagamentos digitais terceirizados do Alibaba e PayPal, respectivamente. 

El Salvador foi o primeiro país do mundo a aceitar o bitcoin como moeda oficial, e, assim, já foi instalado na última quinta-feira (24) um caixa eletrônico para operações com a criptomoeda, que já pode ser usado pela população. A empresa responsável pela instalação é a norte-americana Athena Bitcoin. As informações são da EFE.

Hering lidera as baixas Os papéis da Hering (HGTX3) caem 2,24% (R$ 34,41), a maior baixa do Ibovespa, após o IBGE informar alta de 0,85% do IPCA-15 em junho. Eletrobras ON (ELET3) recua 0,72% (R$ 45,56), depois de recuo se 1,31% ontem, ainda reagindo aos jabutis da MP da privatização da estatal.

Taurus GX4 é sucesso de vendas no Brasil e nos EUA, afirma companhiaHomem é acusado de vender criptomoedas sem registro nos EUAO conselheiro de uma instituição financeira tem algumas responsabilidades legais relacionadas aos riscos e ao compliance (conformidade com regras). Os membros de um conselho, além de responsáveis pelo direcionamento da companhia, podem até responder com seus patrimônios pessoais em casos mais extremos.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
OUVIDORIA

Perguntas e respostas

Ouvidoria - Perguntas frequentes FAQ

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º):
Direitos do Usuário:
I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços
II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação
III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e
VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
a) horário de funcionamento das unidades administrativas
b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público
c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações
d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e
e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.

Deveres do usuário:
I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé
II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas
III - colaborar para a adequada prestação do serviço e
IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública
Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais
For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados
Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados
Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e
Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

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MARIA SIMONE CAETANO DE ARAUJO

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Segunda a Quinta, das 8h:00hs as 16h:00hs e as Sexta das 8h:00hs as 14h:00hs

Última manifestação: 07/02/2024 19:09

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