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Vale (VALE3) caiu 1,40%, CSN (CSNA3) -3,31% e Gerdau (GGBR4) -0,78%.

Procurado, o ministro Vital do Rêgo não respondeu a pedidos de comentários da reportagem.

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. Em XANGAI, o índice SSEC perdeu 0,05%, a 3.194 pontos.

Para exemplificar a importância de investir neste setor, o especialista ressaltou o caso da Vale (VALE3), que hoje fechou em queda, assim como, o minério de ferro. Por outro lado, a Petrobras (PETR4) subiu, e o petróleo recuou.

“Caso a Petrobras comece a corrigir, é importante que ela não perca a média azul de 21 períodos e seu último fundo em R$ 29,31 para se manter em tendência de alta”, ressaltou.

“Não dispomos de níveis assim desde 2012. Temos uma condição de segurança muito considerável. Na prática, significa que pouca geração termelétrica será necessária, o que se traduz em uma expectativa de bandeira verde até o final do ano”, disse.

De acordo com as empresas, o anúncio acontece após o cumprimento de condicionantes definidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Em relação aos parceiros, o especialista destacou o Canadá, que tange os fertilizantes nitrogenados, e mencionou também a Arábia Saudita e Emirados Árabes Unidos, que são países que tem capacidade de suprir o problema de oferta da Rússia.

Em relação aos projetos futuros, o ex-presidenciável comentou sobre a vontade em construir uma parceria com o movimento sindical. “Nós queremos chamar o presidente da Fiesp, da Febraban. Não queremos deixar ninguém de fora e eu quero saber o compromisso de cada um com o empobrecimento desse país e com a melhoria de vida do nosso povo”.

O Ibovespa fechou em queda, nesta quinta-feira (14), acompanhando os principais índices dos Estados Unidos.

Ainda no cenário internacional, os mercados continuam monitorando os desenvolvimentos do conflito na Ucrânia e avaliando as últimas previsões econômicas globais do FMI e do Banco Mundial, que diminuíram a previsão de crescimento global para este e o próximo ano.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
OUVIDORIA

Perguntas e respostas

Ouvidoria - Perguntas frequentes FAQ

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º):
Direitos do Usuário:
I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços
II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação
III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e
VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
a) horário de funcionamento das unidades administrativas
b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público
c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações
d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e
e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.

Deveres do usuário:
I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé
II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas
III - colaborar para a adequada prestação do serviço e
IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública
Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais
For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados
Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados
Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e
Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

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MARIA SIMONE CAETANO DE ARAUJO

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Horário da Ouvidoria

Segunda a Quinta, das 8h:00hs as 16h:00hs e as Sexta das 8h:00hs as 14h:00hs

Última manifestação: 07/02/2024 19:09

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