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Ibovespa sobe com acordo da Evergrande e de olho no Fomc e CopomCâmara dos EUA aprova projeto para suspender limite da dívida e financiar governoO resultado também está vinculado, segundo a SPE em nota informativa, à continuidade do processo de consolidação fiscal e reformas pró-mercado.

A atividade empresarial dos Estados Unidos expandiu no ritmo mais lento em um ano em setembro em meio às restrições de oferta e aumento da demanda, em linha com as expectativas de uma forte desaceleração no crescimento econômico no terceiro trimestre.

O índice CSI300, que reúne as maiores companhias listadas em Xangai e Shenzhen, subiu 0,65%, enquanto o índice de Xangai teve alta de 0,38%.

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Desde o começo do ano, Tesla e Samsung têm discutido projeto de chips em múltiplas ocasiões e trocaram protótipos para o computador de direção autônoma Hardware 4 da Tesla, publicou o jornal, citando fontes com conhecimento direto do assunto.

O petróleo realiza lucro após sequência de altas, mas Petrobras opera em território positivo: ON (PETR3) sobe 0,42% (R$ 26,57) e PN (PETR4) +0,50% (R$ 25,98). Sem a referência de Qindao, por feriado, Vale e siderúrgicas recuam nesta quinta-feira. Os papéis da mineradora (VALE3) perdem 0,30% (R$ 78,67), enquanto Gerdau (GGBR4) fica entre as maiores baixas do índice (-1,02%, R$ 25,30). Metalúrgica Gerdau (GOAU4) -0,68% (R$ 11,76) e CSN (CSNA3) -0,89% (R$ 29,07), mas Usiminas (USIM5) sobe 1,05% (R$ 15,40).

O Ibovespa encerrou o pregão desta quinta-feira (23) em alta, com ações repercutindo a nova elevação da taxa básica de juros, a Selic. O Banco Central também sinalizou que outro aumento semelhante está previsto para a próxima reunião, que ocorrerá nos dias 26 e 27 de outubro. A bolsa brasileira também reagiu ao exterior, acompanhando o caso da gigante chinesa Evergrande.

E o Magazine Luiza pretende dobrar sua área de logística de entregas até 2023 para 2 milhões de metros quadrados, com 450 centros de distribuição e a inauguração de mais 341 lojas.

Veja mais:

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O plano de trabalho prevê a realização de quatro audiências públicas presenciais. No dia 7 de outubro, os senadores devem ouvir representantes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos Ministérios das Comunicações e de Ciência, Tecnologia e Inovações.

*Com Agência Brasil

“Na nova posição, (Araújo) terá a responsabilidade das áreas de sustentabilidade, relações institucionais, comunicação, jurídico corporativo, compliance, riscos e auditoria interna do Grupo Ultra“, afirmou a companhia.

Em seus últimos três casos do Google, ela preferiu sanções em vez de negociar uma solução. Uma decisão de acordo incluiria nenhuma multa e nenhuma decisão apontando irregularidade da empresa.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
OUVIDORIA

Perguntas e respostas

Ouvidoria - Perguntas frequentes FAQ

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º):
Direitos do Usuário:
I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços
II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação
III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e
VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
a) horário de funcionamento das unidades administrativas
b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público
c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações
d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e
e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.

Deveres do usuário:
I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé
II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas
III - colaborar para a adequada prestação do serviço e
IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública
Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais
For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados
Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados
Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e
Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

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MARIA SIMONE CAETANO DE ARAUJO

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Segunda a Quinta, das 8h:00hs as 16h:00hs e as Sexta das 8h:00hs as 14h:00hs

Última manifestação: 07/02/2024 19:09

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