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China faz alerta sobre especulação com moedas virtuais e proibe uso em pagamentosACOMPANHE: Pazuello diz que STF limitou a ação do governo federal na pandemiaOs 2,25 milhões de ações, cerca de 7% da participação de Gates na fabricante de equipamentos de Moline, Illinois, foram transferidas na quinta-feira, 13, e divulgadas na noite de sexta-feira pelo bilionário e seu veículo de investimento, Cascade Investment LLC. A nota dizia que o Sr. Gates não recebeu nenhuma contraprestação pelas ações.

Durante o discurso, ela alertou para os riscos que stablecoins impõem sobre o sistema de pagamentos e disse que a autoridade monetária estuda uma possível emissões de moedas digitais de bancos centrais (CBDC, na sigla em inglês).

O dia foi de ganhos também para o Shenzhen Composto

Será concedido, ainda, direito de preferência aos acionistas da Ultrapar que desejarem adquirir ações da Extrafarma, na proporção das respectivas participações no capital social da Ultrapar e pelo mesmo preço por ação a ser pago pela Pague Menos. A Ultrapar vai convocar em breve uma assembleia geral de acionistas para formalizar o oferecimento do direito de preferência, com o detalhamento do procedimento.

O depoimento do ex-ministro da SaúdeEduardo Pazuelloà CPI da Covid foi retomado após suspensão na tarde de ontem. O presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), confirmou a informação.

Desde que assumiu o comando do BNDES, em julho de 2019, o banco já vendeu R$ 65 bilhões em ações, informou Montezano.

Ele chama atenção também para o noticiário corporativo doméstico, especialmente o de “M&A”, de fusões e aquisições, como o recente sobre BRF e Marfrig, algo que sempre contribui para esquentar o mercado.

A reunião ocorreu após um comunicado do gabinete chinês na quarta-feira, que alertou que o governo poderia atuar para conter aumentos de preços visto como irrealistas no cobre, carvão, aço e minério de ferro.

“Para a Pague Menos, a combinação com a Extrafarma acelerará seu plano de expansão, ampliará sua presença nas regiões Norte e Nordeste e a transformará na segunda maior rede de farmácias no Brasil em número de lojas”, diz a Ultrapar, em fato relevante.

A sessão voltará a partir do ponto da abertura da análise de projetos no plenário do Senado, retomando a fila de 23 senadores que se inscreveram para questionar o ex-ministro da saúde. A etapa de oitiva alongada do relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), não está prevista para se repetir.Acompanhe a cobertura completa da sessão.

A Cosan investiu R$ 1,945 bilhão no primeiro trimestre, contra R$ 1,513 bilhão na mesma base comparativa, um crescimento de 28,5%.

O dado foi analisado de forma ambígua pelos investidores, já que apesar do indicador não ter avançado, a economia dos Estados Unidos não está superaquecida, mostrando um bom espaço para crescer no mercado ainda. Com isso, Wall Street abriu em alta e, aqui no Brasil, o Ibovespa seguiu o clima de “sextou” e opera em forte alta.

Leia também: Gustavo Cruz, da RB Investimentos, prevê cenário positivo para acionistas da Eletrobras com privatização

O presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, defendeu nesta terça-feira a produção de veículos elétricos e disse que esse é o futuro da indústria automobilística. Em visita a uma fábrica da Ford em Michigan, o democrata também afirmou que a China não ganhará a corrida de inovação. “A América está de volta na competição do século 21”, declarou.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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