• Home |
  • ganhar dinheiro com impressora 3d

ganhar dinheiro com impressora 3d

ganhar dinheiro com impressora 3d

ganhar dinheiro com impressora 3d

Preços do petróleo caem pelo 6º dia e atingem mínimas desde maioTanure compra 21% da Alliar por R$ 320 milhões e entra no setor de saúde

Os pedidos iniciais de auxílio-desemprego caíram em 29 mil, para um número com ajuste sazonal de 348 mil na semana encerrada em 14 de agosto, informou o Departamento do Trabalho nesta quinta-feira. O quarto declínio semanal seguido empurrou os registros para o patamar mais baixo desde meados de março de 2020, quando o fechamento obrigatório de negócios não essenciais foi imposto para desacelerar a primeira onda de casos de coronavírus.

Para a região Norte, a previsão atualizada é de crescimento de 4,2% (ante 3,7%), enquanto para o Nordeste é de alta de 7,4% (ante 7,1%) e para o Sul avanço de 5,5% (ante 5,2%).

Considerando os valores médios praticados no primeiro semestre de 2021 em relação aos do primeiro semestre de 2020, houve alta de preços em todos os produtos pesquisados, exceto a batata. Os grãos se sobressaíram, com aumentos de mais de 40% em todos os itens: soja (78%), milho (77%), trigo (40%), algodão (75%) e arroz (55%).

Curiosamente, houve uma disparada nas vendas de dólares via NDF em março do ano passado: o saldo no mês foi de 13,7 bilhões de dólares em vendas. Março de 2020 é considerado por investidores como o ponto de partida do hecatombe causado pela pandemia de Covid-19 e que fez os mercados globais mergulharem em velocidade poucas vezes vista.

O dólar comercial registra queda de 0,63%, cotado a R$ 5,388.

A ideia é comprar na baixa e vender na alta. Foi assim na década passada com a Intelig, vendida para a TIM, e com a Oi, de onde saiu após perder uma disputa societária.

Em 2019 (safra de bienalidade negativa, como a atual), nesta mesma época do ano, o desempenho da colheita estava entrando na reta final, 94,31% do total. No ano passado, de bienalidade positiva, o índice de colheita era de 84,45%.

O ouro fechou quase estável nesta sexta-feira, 20, e avançou modestamente no acumulado semanal, se estabilizando à medida que investidores deixam para trás a ata da última reunião de política monetária do Federal Reserve (Fed, o banco central americano), e viram o foco para o Simpósio de Jackson Hole, marcado para a semana que vem.

“Houve uma explosão de venda de dólar naquele momento porque o dólar subiu muito rápido, e o vendedor achou que poderia estar havendo algum exagero; portanto, entrou no mercado. Posteriormente, os saldos voltaram a níveis mais normais”, afirmou Zenaro.

Veja mais:

Na véspera, o secretário de Orçamento do Ministério da Economia, Ariosto Culau, afirmou que o pagamento integral dos precatórios no ano que vem inviabiliza o financiamento da terceira dose de vacina contra a Covid-19 prevista em plano de imunização encaminhado pelo Ministério da Saúde.

Lei de proteção de dados na ChinaA China aprovou uma lei de privacidade que vai desestimular a coleta ampla de dados de usuários por empresas de tecnologia. O Comitê Permanente do Congresso do Povo do país aprovou a Lei de Proteção de Informações Pessoais em um encontro em Pequim nesta sexta-feira. A lei entrará em vigor no dia 1º de novembro. Segundo o jornal “Estadão”, a nova lei prevê que qualquer organização ou indivíduo que lide com dados pessoais de cidadãos chineses reduza a coleta de informações, e obtenha consentimento prévio para coletá-las.

ganhar dinheiro com impressora 3d aeroporto salgado filho tem 100 vagas de emprego abertas

r81cCjbtuT

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito