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slim criptomoeda

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Avançamos muito, mas, hoje, investir ainda é privilégio de poucas. Até mesmo a nossa relação com o dinheiro é recente. Até a década de 1960, não podíamos ter conta no banco, por exemplo. O dinheiro era gerido por homens, o que nos fez ficar afastadas do tema.

A oferta terá, inicialmente, a emissão de 174 milhões de ações ordinárias, com a possibilidade de ser acrescido 80 milhões de papéis dependendo das condições do mercado, “verificadas em procedimento de coleta de intenções”.

Com isso, a companhia tem 60 dias para apresentar um plano de recuperação. Além disso, a Justiça suspendeu a publicidade dos protestos e inscrições nos órgãos de proteção ao crédito em face das Requerentes, pelo prazo de 180 dias. Nesta recuperação judicial, a Oi declarou ter R$ 43,7 bilhões em dívidas.

Confira a seguir o fechamento do Ibovespa e os principais índicesIbovespa: 103.121,36 (-0,48%)S&P 500: 3.855,74 (-0,15%)Nasdaq: 11.188,84 (-0,45%)Dow Jones: 31.819,05 (-0,28%)Dólar: R$ 5,26 (+1,16%)Euro: R$ 5,65 (+2,00%)(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)A Poupança é a aplicação queridinha dos brasileiros. Todo mundo quer deixar lá, na ideia de não perder dinheiro, além da facilidade de saques e depósitos, devido à sua liquidez. Também fica atraente ver mês a mês quanto se está ganhando.

Os índices futuros dos Estados Unidos operam em alta nesta segunda-feira (13), uma vez que os investidores reagem positivamente às ações anunciadas pelo governo para mitigar os efeitos da quebra do Silicon Valley Bank (SVB) e evitar uma crise ainda maior.

A companhia afirmou que, por se tratar de uma oferta de distribuição secundária, não houve aumento de capital. Assim, o Casino passa a deter 11,7% do capital social do Assaí, e os papéis em circulação passam a representar 88,2% do capital social. A liquidação das ações ocorrerá no dia 21 de março.

Americanas (AMER3). Foto: Reprodução, DivulgaçãoEm meio ao processo de recuperação judicial, a Americanas formaliza, com seu trio de sócios bilionários Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira um plano de recuperação para a companhia, insistindo em um aporte de R$ 10 bilhões.

“O esquema empreendido pela empresa investigada implica potencialmente na perspectiva de lesão a um número indeterminado de pessoas, dadas as suas características, comumente associadas aos chamados esquemas de pirâmide”, escreveu o MP.

Fonte: Site de RI da ArezzoFonte: Site de RI da ArezzoFalando um pouco mais sobre a receita bruta, o mercado interno teve crescimento de 20,9% e o mercado externo cresceu 8,4% YoY. Veja de forma mais detalhada a receita bruta total, por marcas e canais na imagem a seguir:

Na tarde da última sexta-feira (17), a probabilidade do BC norte-americano em elevar os juros em 0,25 ponto percentual está em 64%, contra 36% de apostas para manter a taxa como está, no intervalo entre 4,50% e 4,75%. Os dados são do CME Group.

De acordo com Fulcherberguer, o ritmo previsto atualmente pode ser acelerado caso as condições macroeconômicas evoluam positivamente. O potencial de aberturas para 2023 seria entre 60 e 80 lojas, afirmou. Nesse sentido, em 2022 a Via inaugurou 63 lojas e fechou 21 lojas. No quarto trimestre de 2022, a varejista inaugurou 15 pontos e fechou três.

Na Europa, por sua vez, as bolsas caem forte hoje, com os investidores globais focados nas consequências do colapso do SVB. A queda nas ações ocorre apesar das notícias de que o HSBC concordou em comprar o braço britânico do problemático credor focado em startups de tecnologia dos EUA por uma libra. Os depósitos dos clientes serão protegidos como parte do negócio.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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