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O mercado financeiro já esperava um novo avanço no emprego no mês passado. O resultado veio abaixo da mediana das estimativas de analistas consultados pelo Projeções Broadcast, mas dentro do intervalo. As projeções eram de abertura líquida de 40.000 a 220.000 vagas em abril, com mediana positiva de 161.440 postos de trabalho.

Apesar de, publicamente, estar em “campanha” pela aprovação da reforma administrativa, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que o presidente Jair Bolsonaro não quer a aprovação da proposta que muda as regras para o funcionalismo público brasileiro e que não vai trabalhar por ela.

O ex-ministro é alvo de investigação da Polícia Federal, que apura se Salles atuou para afrouxar o controle do Ibama sobre a exportação de madeira. Como a saída de Salles ocorreu quase no fechamento do mercado de ontem, é possível que a Bolsa responda a esse evento político nesta quinta.

Esse é o terceiro resultado negativo consecutivo do índice. O número ficou muito abaixo do esperado pelo mercado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), defendeu a criação de um programa permanente e mais robusto de renda mínima no País, após o debate sobre a extensão ou não do auxílio emergencial por mais um período. “Cabe a nós identificarmos se os quatro meses do auxílio este ano serão suficientes, ou se teremos que prorrogar por um ou dois meses. Independentemente disso, pensamos pensar em um programa para melhorar um substituir o Bolsa Família com um valor maior. Em um País com tantos recursos, com certeza encontraremos uma solução”, afirmou, em participação no BTG Pactual Brasil CEO Conference 2021.

Ainda na avaliação da agência, políticas macroeconômicas restritivas e incertezas relacionadas à corrida eleitoral de 2022 podem pesar sobre o investimento e o crescimento do Brasil no próximo ano.

Fusões e aquisições

A meta do presidente Joe Biden é vacinar 70% dos adultos até o próximo dia 7 de julho, mas o governo já descarta essa possibilidade.

Haverá ainda, em Salvador, mais opções de decolagens para 15 destinos atendidos atualmente: Aracaju, Porto Seguro, Ilhéus, Maceió, Vitória da Conquista, Brasília, São Paulo (Congonhas e Guarulhos), Belo Horizonte, Fortaleza, Rio de Janeiro (Santos Dumont e RIOgaleão), Recife, Campinas e Vitória. A previsão é ampliar de 14 para 20, em junho, o número de decolagens diárias para essas cidades.

Nas próximas horas, os EUA vão divulgar uma série de dados que poderão sinalizar possíveis efeitos da tendência de alta da inflação no país. Na terça-feira (25), números fracos de confiança e do setor imobiliário geraram a avaliação de que as pressões de preços começam a pesar na recuperação da economia americana, após os choques da pandemia de covid-19.

Já a expectativa para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), a Versa Asset prevê crescimento de 5% e até 6% ao ano. “Dois vetores animam a gente para crescimento: primeiro são os juros relativamente baixos e o outro seria o crescimento mundial e a subida das commodities, que tem uma baita correlação com o crescimento aqui do Brasil”, disse Tarik.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, também disse que o governo vê potencial de criação de 2 milhões de empregos “rapidamente” com o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), iniciativa que está sendo gestada para reduzir o desemprego.

Na sequência, Lucas mencionou as empresas Petrobras (#PETR4), Vale (#VALE3) e Gerdau (#GGBR4) no radar desse mês: “Tem ações voltadas para a economia interna como Bradesco (#BBDC4), Aliança Sonae (ALSO3), Ânima Educação (ANIM3) e Lojas Quero-Quero (LJQQ3)”, acrescentou.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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