• Home |
  • app que ganhar dinheiro assistindo video 2024

app que ganhar dinheiro assistindo video 2024

app que ganhar dinheiro assistindo video 2024

app que ganhar dinheiro assistindo video 2024

De acordo com divulgação no site da Potigás, o contrato de dois anos representará uma redução de 35% no valor da molécula, sendo toda a economia gerada pela nova contratação repassada integralmente ao consumidor final.

“Esta Agência tomou conhecimento, a partir de depoimentos prestados na CPI da Pandemia do Senado Federal e de notícias veiculadas pela imprensa, de possíveis irregularidades na Rede de Hospitais Prevent Senior no Estado de São Paulo no tratamento

Foto: REUTERS/Jamil BittarA Unigel, uma das maiores empresas químicas do país, firmou contrato de longo prazo em valor superior a 1 bilhão de reais com a Casa dos Ventos para garantir energia renovável a suas operações, disse a companhia em nota nesta quarta-feira.

Beto Assad, analista técnico da Kinvo, faz avaliação para ações de PetroRio e Petrobras. Confira a análise:

Segundo o Ministério da Economia, o Mapa de Empresas aponta ainda que a Região Norte é um dos destaques na abertura de empresas no país no período de maio a agosto, com quatro estados entre os cinco primeiros no ranking que mede o crescimento percentual de negócios abertos.

Se inscreva nonosso canale acompanhe a programação ao vivo.

Em dia de recuperação, Ibovespa registra alta com indicadores no radarDestaques da Bolsa: Vale avança após queda na véspera; Méliuz tem forte altaA Opep+, que tem realizado reuniões regulares, concordou em setembro em continuar com seus planos existentes para um aumento da produção em outubro.

“Até agora, manteremos o plano de aumento de 400 mil bpd”, disse uma das fontes.

14/04/2021REUTERS/Adriano MachadoO presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou que será feita uma análise pela Casa para identificar se há outra alternativa para bancar um programa social mais robusto que não seja o projeto de reforma do Imposto de Renda, hoje tramitando no Senado. O governo aposta na proposta para financiar o Auxílio Brasil.

Pelo contrato de 20 anos, a indústria ainda terá a opção de se tornar autoprodutora, como uma das sócias do Complexo Eólico Babilônia Sul, em fase de implantação na Bahia.

De acordo com comunicado ao mercado, o motivo da mudança foi em razão da

Opep+ deve manter plano de produção em novembro apesar do petróleo em US$80, dizem fontesQueremos manter credibilidade e proteger pequeno credor em PEC dos Precatórios, diz relator

Temor de “shutdown”, alta do minério e o que move o mercado nesta quinta-feiraMinério de ferro sobe após incidente de Pilbara e demanda antes de feriado na China

Se inscreva nonosso canale acompanhe a programação ao vivo.

O faturamento subiu 16,7% em agosto ante julho e 25,6% ante a fraca base de comparação de um ano antes, para 20,2 bilhões de reais, segundo a entidade. O consumo aparente, que considera máquinas produzidas no país e importadas, cresceu 8,9% ante julho e 16,6% sobre um ano antes.

app que ganhar dinheiro assistindo video 2024 instalar halloween slot multi

KopGFJVPEb

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito