• Home |
  • vagas de emprego em jacarezinho pr

vagas de emprego em jacarezinho pr

vagas de emprego em jacarezinho pr

vagas de emprego em jacarezinho pr

Se inscreva no nosso canal e acompanhe a programação ao vivo:

CVC supera temores sobre variante delta da covid e lidera altasApesar dos temores a respeito da variante delta da covid-19, que é mais transmissível, as ações da CVC (CVCB3) registram a maior alta do índice nesta manhã, com valorização de 4,45% (R$ 28,88). Qualicorp (QUAL3) vem em seguida, com alta de 3,02% (R$ 29,30), depois de anunciar parceria com o Banco Inter para a venda de planos de saúde.

O processo de conversão estava previsto para durar de 12 a 15 meses, porém conseguiu ser finalizado em seis. O acordo da venda foi feito em fevereiro do ano passado, mas o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) somente permitiu o andamento do processo em setembro do mesmo ano.

Leia também:

Bitcoin está em queda: comprar, vender ou aguardar?Conselho Monetário fixa meta da inflação em 3% para 2024Segundo Lira, o deputado Gil Cutrim (Republicanos-MA), relator da proposta na Câmara, deve finalizar seu relatório ainda nesta semana. “Discutiremos com ele na próxima semana. Ele virá no colégio de líderes, explicará o texto, receberá as críticas, sugestões de mudanças, e a partir daí começará um breve rodízio, encaminhamento por todas as lideranças partidárias da Câmara”, disse ele.

“O novo pacote tributário apresentado pelo governo está mais para um remendo do que para uma verdadeira reforma. O governo terá que aumentar a carga tributária para cumprir a promessa de campanha de mudar a tabela do IR”. “Populismo barato”, criticou.

https://vimeo.com/event/845002Confira a análise sobre a Unipar Carbocloro (UNIP3), feita pelo Daniel Alberini, gestor da CTM Investimentos, para a BM&C News.

É sentido também o reflexo após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Base 15 (IPCA-15) por aqui e do índice de inflação PCE nos Estados Unidos – dado mais observado pelo Federal Reserve.

Albuquerque também pediu que a população ajude a contornar a crise, com o que chamou de “uso consciente de água e energia”.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse nesta quinta-feira (24) que o Plenário deve votar a privatização dos Correios até o dia 17 de julho, quando os parlamentares entram em recesso. A declaração foi dada durante entrevista ao portal Jota.

Se inscreva no nosso canal e acompanhe a programação ao vivo:

A Wejo, sediada em Manchester, organiza dados de quase 11 milhões de veículos conectados à internet para clientes como GM, Hyundai Motor e Daimler.

Vale minera no local desde 1961. Foto: Vale/DivulgaçãoA Vale informou, nesta terça-feira (29), que vai destinar US$ 121 milhões de dólares (cerca de R$ 598 mi) para ampliar em 10 anos as atuais atividades de mineração em Thompson, província de Manitoba, no Canadá

Mas o juiz James Boasberg, do Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito de Columbia, disse que o FTC não conseguiu demonstrar que o Facebook tinha poder de monopólio. O caso gerava apreensão em investidores porque colocava em xeque as aquisições do Instagram e do WhatsApp.

O Facebook atingiu nesta segunda-feira, 28, a marca de US$ 1 trilhão em valor de mercado. É a primeira vez que a empresa de Mark Zuckerberg alcança a cifra desde a fundação da companhia, em 2004. A rede social é a primeira empresa criada depois do ano 2000 a chegar à marca – isso faz com que ela seja a companhia mais jovem nos Estados Unidos no “clube do trilhão”.

vagas de emprego em jacarezinho pr gogo room casino codes

5QW41aEASr

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito