A regularização do PAR é condição indispensável para que o município seja habilitado a receber os recursos do 2º ciclo de repasses. O descumprimento dessas exigências dentro do prazo estipulado pode acarretar no bloqueio dos valores, gerando um impacto direto e negativo na execução das políticas culturais locais.
12/11/2025 - COMPETÊNCIA: ANUAL 168
Institucional
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