Regulamenta o art. 72. 2°, da lei 396, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a regulamentação do regime jurídico único do Municipio de Jardim de Angicos/RN, regulamenta e institui o respectivo estatuto, revoga a lei complementar n°205/94 e dá outras providencias.
25/05/2020 386
Institucional
Prefeito Carlos André Câmara Bezerra
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Contatos
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Endereço e horário
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Segunda A Quinta - 08:00h às 16h:00h|sexta - 8h:00h às 14h:00h

