O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 88, inciso XXXVI da Lei Orgânica do Município, bem como em observância ao Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias;
14/02/2022
THIAGO JOSÉ BANDEIRA PEIXOTO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS