Data da portaria: 25/08/2023
                    
                                                                         Agente: DÉLIA DE OLIVEIRA
                        
                                                     Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
                        
                    
                                             Secretaria: SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DOS ESPORTES
                    
                                            
                         Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
                    
                    
                    
                    
                        
                            
                                
                                
                                                                     Orgão\Empresa: QUE OCORRERÁ NA RUA PAULO LYRA Nº3430, BAIRRO DE CANDELÁRIA-NATAL/RN .
                                
                                                                     Cidade: NATAL 
                                
                                                                     Estado: RN
                                
                                
                                                                    
                                        
                                             Início da viagem
                                             30/08/2023
                                         
                                     
                                
                                                                    
                                
                                                                
                                
                                
                                                                    
                                
                                                                    
                                
                                                                    
                                
                                                                                                            * DEMAIS SEVIDORES E ASSESSORES - RIO GRANDE DO NORTE - 1/2 (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)
                                                             
                         
                                                    
                            Art. 1º - Conceder ½(meia) diária , ao valor total de R$ 90,00 (Noventa reais), para a Servidora, a Senhorita DÉLIA DE OLIVEIRA , portadora do CPF Nº 062.453.954-70, membro do CMAS(conselho municipal de assistência Social), para se deslocar à cidade de NATAL/RN, cuja saída está programada para o inicio do dia 30/08/2023 (QUARTA-FEIRA), com retorno previsto no dia 30/08/2023 (QUARTA-FEIRA), onde a mesma, irá participar do SEMINÁRIO DE APOIO TECNICO COOPSUAS com tema :APRIMORAMENTO DA GESTÃO E ATUAÇÃO DOS CMAS e INCREMENTO À GESTÃO DO SUAS , promovido pelo Cooperativa De Profissionais E Serviços De Assistência Social (COOPSUAS) , que ocorrerá na Rua Paulo Lyra nº3430, Bairro de Candelária-Natal/RN .
                        
                                                    
                             Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.