1031 1707 1829 1300 1104 1492 1820 1616 1722 1904 1331 1914 1175 1501 1338 1778 1604 1600 1013 1354 1662 1574 1967 1800 1956 1649 1739 1303 1889 1072 1192 1999 1888 1916 1332 1142 1631 1858 1861 1678 1287 1069 1618 1085 1997 1227 1183 1845 1189 1562 1493 1020 1755 1230 1760 1703 1148 1690 1292 1632 1827 1139 1906 1232 1794 1255 1978 1672 1599 1664 1980 1459 1920 1668 1163 1001 1817 1485 1004 1385 1515 1633 1214 1285 1043 1726 1242 1048 1574 1826 1357 1424 1509 1624 1715 1048 1293 1126 1841 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Portarias

Lista de nomeações, exonerações, concessões e outras.

Informações da portaria portarias/722/20
Data da portaria: 11/08/2023
Agente: ELAIDE CRISTINA CÂMARA DOS SANTOS
Cargo: SECRETÁRIO(A)
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Detalhamento da portaria
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Informações da diária
Orgão\Empresa: QUE OCORRERÁ NO CENTRO DE CONVENÇÕES DE SALVADOR-BA , NA AV. OCTÁVIO MANGABEIRA,5.490-BOCA DO RIO , SALVADOR-BA , CEP: 41706-690.
Cidade: SALVADOR
Estado: BA
Início da viagem
13/08/2023
fim da viagem
17/08/2023
Data Quitação
11/08/2023
Valor unitário
R$ 500,00
Quantidade
4
Valor total
R$ 2.250,00

* Secretários, Controlador, Contador e Adjuntos - Federal (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

Justificativa
CONSIDERANDOo Decreto Municipal Nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação das concessões de diárias e dá outras providências; CONSIDERANDOa Resolução no 028/2020 – TCE, de 15 de Dezembro de 2020, na sua subseção V, que dispõem da composição do processo de realização das despesas de Diárias.
Histórico
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
   
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