1125 1177 1270 1932 1719 1030 1446 1394 1932 1838 1691 1373 1486 1709 1799 1474 1655 1466 1773 1020 1520 1653 1797 1024 1926 1016 1336 1354 1293 1543 1839 1480 1155 1302 1528 1008 1562 1637 1478 1321 1753 1859 1542 1961 1292 1555 1378 1671 1821 1738 1133 1766 1785 1671 1294 1109 1031 1997 1748 1431 1345 1272 1639 1047 1301 1928 1361 1244 1583 1703 1011 1090 1652 1735 1674 1116 1377 1052 1884 1178 1949 1907 1560 1050 1723 1111 1905 1254 1716 1984 1090 1685 1995 1616 1414 1256 1027 1854 1808 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Portarias

Lista de nomeações, exonerações, concessões e outras.

Informações da portaria portarias/721/19
Data da portaria: 11/08/2023
Agente: IZABELA NOBRE DE MELO
Cargo: COORDENADORA DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Detalhamento da portaria
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Informações da diária
Orgão\Empresa: QUE OCORRERÁ NO CENTRO DE CONVENÇÕES DE SALVADOR-BA , NA AV. OCTÁVIO MANGABEIRA,5.490-BOCA DO RIO , SALVADOR-BA , CEP: 41706-690.
Cidade: SALVADOR
Estado: BA
Início da viagem
13/08/2023
fim da viagem
17/08/2023
Data Quitação
11/08/2023
Valor unitário
R$ 300,00
Quantidade
4
Valor total
R$ 1.350,00

* Demais Servidores e Assessores - Federal (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

Justificativa
CONSIDERANDOo Decreto Municipal Nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação das concessões de diárias e dá outras providências; CONSIDERANDOa Resolução no 028/2020 – TCE, de 15 de Dezembro de 2020, na sua subseção V, que dispõem da composição do processo de realização das despesas de Diárias.
Histórico
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
   
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