1272 1961 1992 1934 1110 1555 1205 1744 1730 1497 1146 1376 1780 1374 1665 1121 1584 1957 1248 1516 1908 1810 1127 1202 1223 1028 1586 1263 1292 1967 1336 1164 1691 1390 1545 1358 1411 1736 1456 1236 1091 1992 1120 1976 1589 1448 1060 1087 1642 1068 1458 1915 1842 1797 1482 1007 1946 1550 1726 1807 1895 1241 1371 1855 1089 1276 1543 1368 1246 1712 1370 1717 1751 1055 1008 1368 1519 1912 1392 1735 1442 1816 1241 1369 1641 1217 1780 1872 1575 1827 1105 1858 1729 1784 1869 1275 1744 1348 1610 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Portarias

Lista de nomeações, exonerações, concessões e outras.

Informações da portaria portarias/701/17
Data da portaria: 21/04/2023
Agente: MARCOS VINICIUS DO NASCIMENTO
Cargo: SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A)
Secretaria: SEC. MUN. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Detalhamento da portaria
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE O MESMO, IRÁ REALIZAR PESQUISA
Cidade: BAYEUX
Estado: PB
Início da viagem
26/04/2023
fim da viagem
26/04/2023
Data Quitação
21/04/2023
Valor unitário
R$ 90,00
Quantidade
0.5
Valor total
R$ 90,00

* DEMAIS SEVIDORES E ASSESSORES - RIO GRANDE DO NORTE - 1/2 (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

Justificativa
Art. 1º - Conceder ½ (meia) diária, ao valor total de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), para o Servidor, o Senhor MARCOS VINÍCIUS DO NASCIMENTO, Matricula: 000573-8, portador do CPF Nº 704.433.234-02, ocupante do Cargo de SECRETÁRIOADJUNTO, Lotado na Secretaria de Agricultura e Abastecimento deste Município, para se deslocar à cidade de Bayeux/PB cuja saída está programada para o dia 26/04/2023 (Quarta-Feira), com retorno previsto no dia 26/04/2023 (QuartaFeira),
Histórico
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
   
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