Data da portaria: 29/03/2023
                    
                                                                         Agente: ANA CLAUDIA DE SOUZA BEZERRA
                        
                                                     Cargo: COORDENADOR (A)
                        
                    
                                             Secretaria: SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DOS ESPORTES
                    
                                            
                         Art. 2º -Caso o (a) servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
                    
                    
                    
                    
                        
                            
                                
                                
                                                                     Orgão\Empresa: PARA REALIZAR UM CURSO DE CAPACITAÇÃO-EDUCAÇÃO INTEGRAL SABERES NECESSÁRIOS NA UFRN EM PARCERIA COM A UNDIME/RN..
                                
                                                                     Cidade: NATAL
                                
                                                                     Estado: RN
                                
                                
                                                                    
                                        
                                             Início da viagem
                                             30/03/2023
                                         
                                     
                                
                                                                    
                                
                                                                
                                
                                
                                                                    
                                
                                                                    
                                
                                                                    
                                
                                                                                                            * DEMAIS SEVIDORES E ASSESSORES - RIO GRANDE DO NORTE - 1/2 (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)
                                                             
                         
                                                    
                             Art. 1º -Conceder ½ Meia (meia diária) a servidoraAna Claudia de Souza Bezerra matricula: 000109-0, totalizando em R$ 90,00(noventa reais), referente ao valor solicitado, para cobrir suas despesas no dia 30.03.2023, tendo em vista o deslocamento para a cidade de Natal/RN, para realizar um curso de capacitação-Educação Integral Saberes necessários na UFRN em parceria com a UNDIME/RN..
                        
                                                    
                             Art. 2º -Caso o (a) servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.