Data da portaria: 23/03/2023
                    
                                                                         Agente: CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA
                        
                                                     Cargo: PREFEITO
                        
                    
                                             Secretaria: GABINETE DO PREFEITO
                    
                                            
                         Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) na~o apresente a comprovac¸a~o da viagem, ficara´ impedido (a) de receber novas dia´rias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias apo´s o retorno, sera´ obrigado a restitui´-las, cabendo a` Secretaria Municipal de Financ¸as e Tributac¸a~o, na hipo´tese de descumprimento, o encaminhamento de relato´rio circunstanciado a Controladoria Geral do Munici´pio, que adotara´ as medidas cabi´veis.
                    
                    
                    
                    
                        
                            
                                
                                
                                                                     Orgão\Empresa: EM CONSONÂNCIA, PARTICIPARÁ DA XXIV MARCHA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS, QUE ACONTECERÁ NO CENTRO INTERNACIONAL DE CONVENÇÕES DO BRASIL  CICB - ST. DE CLUBES ESPORTIVOS SUL TRECHO 2 CONJUNTO 63, LOTE 50 - ASA SUL - BRASÍLIA  DF  CE
                                
                                                                     Cidade: BRASÍLIA
                                
                                                                     Estado: DF
                                
                                
                                                                    
                                        
                                             Início da viagem
                                             26/03/2023
                                         
                                     
                                
                                                                    
                                
                                                                
                                
                                
                                                                    
                                
                                                                    
                                
                                                                    
                                
                                                                                                            * Prefeito e Vice-Prefeito - Demais Estados e Distritos (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)
                                                             
                         
                                                    
                            Art. 1º - Conceder 5 (cinco) dia´rias, ao valor unita´rio de R$ 800,00 (oitocentos reais), para o Servidor, o Senhor CARLOS ANDRE´ CA^MARA BEZERRA, Matri´cula: 000243-7, portador do CPF de Nº 011.211.444-03, ocupante do Cargo de Prefeito Municipal, Lotado no Gabinete Civil deste Munici´pio, para se deslocar a` cidade de Brasi´lia/DF, cuja sai´da esta´ programada para o dia 26/03/2023 (Domingo), com retorno previsto para o dia 31/03/2023 (Sexta-Feira), onde o mesmo, ira´ resolver assuntos de interesse desta municipalidade, cumprindo agenda administrativa referente ao plano de ac¸o~es deste munici´pio, por meio de reunio~es institucionais. Em consonância, participará da XXIV Marcha em Defesa dos Municípios, que acontecerá no Centro Internacional de Convenções do Brasil  CICB - St. de Clubes Esportivos Sul Trecho 2 Conjunto 63, Lote 50 - Asa Sul - Brasília  DF  CEP: 70200-002.
                        
                                                    
                             Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) na~o apresente a comprovac¸a~o da viagem, ficara´ impedido (a) de receber novas dia´rias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias apo´s o retorno, sera´ obrigado a restitui´-las, cabendo a` Secretaria Municipal de Financ¸as e Tributac¸a~o, na hipo´tese de descumprimento, o encaminhamento de relato´rio circunstanciado a Controladoria Geral do Munici´pio, que adotara´ as medidas cabi´veis.