Data da portaria: 20/04/2022
                    
                                                                         Agente: RAQUEL LIMA DE MOURA
                        
                                                     Cargo: SECRETÁRIO(A)
                        
                    
                                             Secretaria: SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DOS ESPORTES
                    
                                            
                         Art. 2º- Caso o (a) servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
                    
                    
                    
                    
                        
                            
                                
                                
                                                                     Orgão\Empresa: ONDE A MESMA, IRÁ RESOLVER ASSUNTOS DE INTERESSE DESTE MUNICÍPIO, REFERENTE AO PLANO DE AÇÕES DESTE MUNICÍPIO.
                                
                                                                     Cidade: BRASILIA
                                
                                                                     Estado: DF
                                
                                
                                                                    
                                        
                                             Início da viagem
                                             25/04/2022
                                         
                                     
                                
                                                                    
                                
                                                                
                                
                                
                                                                    
                                
                                                                    
                                
                                                                    
                                
                                                                                                            * Secretários, Controlador, Contador e Adjuntos - Federal (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)
                                                             
                         
                                                    
                            Art. 1º -Conceder 3 e 1/2 (três e meia) diárias, ao valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando o valor total de 1.750,00 (hum mil setecentos e cinquenta reais) para a Servidora a Senhora RAQUEL LIMA DE MOURA, Matricula: 000 3697, ocupante do Cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ, CULTURA E DOS ESPORTES, Lotada na Secretaria de Educação, Cultura e dos Esportes deste Município de Jardim de Angicos/RN, para se deslocar à cidade de Brasília/DF, cuja saída está programada no dia 25.04.2022 (segunda-feira), com retorno previsto no 28.04.2022 (Quinta-feira), onde a mesma, irá resolver assuntos de interesse deste município, referente ao plano de ações deste município.
                        
                                                    
                             Art. 2º- Caso o (a) servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.