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O setor de serviços do Brasil encerrou 2021 com estabilização do crescimento, em meio a um ritmo mais fraco de expansão do volume de novos pedidos em dezembro em relação ao mês anterior, de acordo com a pesquisa Índice de Gerentes de Compras (PMI, na sigla em inglês) divulgada nesta quarta-feira (10).
Ao longo de 2021, o IPC-Fipe acumulou inflação de 9,73%, dentro de projeções que iam de 9,63% a 9,74%, mas bem acima da taxa de 5,62% de 2020.
As autoridades do Federal Reserve (Fed, o banco central norte-americano) avaliaram no mês passado que o mercado de trabalho nos EUA estava “muito apertado” e que o banco central pode precisar aumentar as taxas de juros mais cedo do que o esperado e começar a reduzir sua carteira geral de ativos para domar a alta inflação, de acordo com a ata da reunião de política monetária dos dias 14 e 15 de dezembro.
Os Brazilian Depositary Receipts (BDR) são boas opções para quem quer investir em empresas fora do Brasil, e o Banco Safra tem uma carteira recomendada apenas com esse propósito. O banco preparou 10 ativos para janeiro de 2022.
No entanto, o JPMorgan assumiu uma postura cautelosa em relação ao setor em 2022, citando a incerteza do consumidor sobre veículos elétricos na Europa.
O diretor-geral da Anec, Sérgio Mendes, lembrou que os estoques de soja, após a safra recorde de 2021, permitiram que o Brasil mantivesse bons volumes de exportação ao final do ano passado, o que deve prosseguir nos primeiros meses de 2022.
Por fim, o especialista disse que as oscilações de probabilidade farão com que o mercado reprecifique intensamente os ativos e o dólar.
“Não fossem as chuvas um pouco mais regulares na metade leste do estado,a quebra seria ainda maior”, acrescentou.
A sobra de dólares, contudo, representa um volume modesto comparado com os 73,686 bilhões de dólares perdidos entre 2018 e 2020. Apenas em 2020, o déficit fora de 27,923 bilhões de dólares.
A decisão final ainda não foi tomada pelo presidente, afirmou a fonte, e o momento da divulgação ainda está sendo decidido.
Além disso, nas situações em que o consumidor final não for contribuinte do ICMS, o Difal –diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual do Estado remetente– caberá à Unidade Federativa em que ocorrer a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço, mesmo que tenha passado pelos territórios de outros Estados até o destino final, de acordo com o comunicado.
“Acreditamos que no futuro ambas as empresas trarão à luz as sinergias potenciais, que têm o potencial de desbloquear valor para as empresas combinadas”, afirmou o banco.
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