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O Ibovespa opera em alta nesta sexta-feira (6), enquanto as preocupações permanecem sobre os riscos fiscais após o Senado aprovar a reabertura do Refis. Às 12:30, o Ibovespa subia quase 1%, a 122.490 pontos.

Letícia Carolina Ribeiro Santos mora na Aldeia de Xandó, numa reserva de índios Pataxós, em Caraíva. Ali, distante 740 quilômetros da capital baiana, Salvador, a população sobrevive do turismo, da pesca e do comércio de artesanato indígena. O local não tem agência bancária, e a internet ainda é via rádio. Apesar disso, aos 19 anos, Letícia comemora a abertura de sua primeira conta corrente digital. Em menos de um dia, sem precisar ir a um banco, ela abriu a conta e já começou a usar.

“A Gol segue confiante na retomada das viagens no Brasil neste segundo semestre, tanto as de caráter turístico quanto a volta gradual do corporativo. A companhia mantém a disciplina e a consciência de sempre buscar o equilíbrio entre capacidade e demanda por voos”, afirma em nota o diretor de Planejamento de Malha Aérea da Gol, Rafael Araújo.

A Petrobras tem se mostrado sensível ao tema. Na véspera, o presidente-executivo da empresa, Joaquim Silva e Luna, disse a jornalistas em Brasília que a petroleira participa das discussões com o governo a respeito da criação do programa, mas ele ressaltou que a companhia não é o “ator principal” do processo.

“O mercado de Bolsa oscilava entre 500 mil a 600 mil pessoas físicas até 2018. Hoje, temos mais de 3 milhões de investidores pessoas físicas na Bolsa. As pessoas também tiveram na pandemia mais tempo disponível para olhar investimentos, tomar decisões. E o agente autônomo está na ponta desse mercado para trazer essa informação, levar produtos para esses investidores interessados”, diz, acrescentando que cerca de 3 mil agentes autônomos devem ser credenciados e vinculados a corretoras até o fim do ano.

Confira a entrevista na íntegra

O governo esperava uma conta de cerca de R$ 55 bilhões em precatórios para 2022, mas a fatura chegará perto dos R$ 90 bilhões.

No acumulado do ano de 2021, até o mês de julho, as vendas dos veículos financiados somaram 3,4 milhões unidades, entre novas e usadas, o que representa crescimento de 23,3% em relação ao ano de 2020 e equivale a 648 mil unidades a mais.

“Os resultados operacionais e financeiros do segundo trimestre de 2021 confirmaram a assertividade até aqui do planejamento que traçamos para o ano. Os desafios que estipulamos, ainda em 2020, estão sendo alcançados trimestre após trimestre – fruto da dedicação intensa que observamos no dia a dia da Companhia”, diz em nota.

A Americanas disse que sempre monitora, no curso normal de seus negócios, inclusive por meio de seus assessores financeiros, potenciais oportunidades no mercado, e que o contato ocorreu nesse contexto.

O resultado da M. Dias Branco mostra uma tendência de recuperação da empresa iniciada a partir do fim do primeiro trimestre deste ano, especificamente a partir do mês de março, embora esteja em patamar inferior ao visto em 2020.

A atual regulação dos agentes autônomos foi criada em 2011, quando esses profissionais eram alvos frequentes de denúncias por irregularidades no mercado, como a execução de ordens sem autorização do investidor. Por isso, a CVM criou a regra de exclusividade, para gerar responsabilidade das corretoras em relação a eles. Com o amadurecimento do mercado, porém, houve a necessidade de reavaliar a exclusividade e outros temas pela CVM.

Os economistas do mercado financeiro alteraram a previsão para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – o indicador oficial de preços – este ano, conforme o Relatório de Mercado Focus, de alta de 6,79% para 6,88%. Há um mês, estava em 6,11%.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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