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A geração livre de caixa da Braskem foi de R$ 1,554 bilhão e o retorno de fluxo de caixa foi de 12,7% no segundo trimestre.

As vendas da companhia aumentaram 8%, a 10,85 bilhões de euros, em comparação com 10,05 bilhões de euros no segundo trimestre do ano anterior. Segundo a companhia, as vendas aumentaram em todas as três áreas de negócios: farmacêutica, agricultura e saúde, nesta, impulsionada pela alta demanda por produtos nutricionais, disse Bayer.

Estes e outros assuntos você também acompanha ao longo do dia durante a programação da BM&C News no YouTube. Confira os destaques para esta quinta:

A geração solar registrou lucro líquido de R$ 21,0 milhões no segundo trimestre, valor 22,0% maior que o mesmo período do ano passado, enquanto o Ebitda caiu 9,4% na mesma base de comparação, para R$ 31,1 milhões. A receita líquida teve uma leve queda de 2,3%, para R$ 37,2 milhões ante igual período de 2020.

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“Para os detentores de ações de emissão daPetrobrasnegociadas na B3 o pagamento será realizado no dia 25 de agosto de 2021. Os detentores de ADRs receberão o pagamento a partir de 01 de setembro de 2021”, disse a empresa.

A empresa reserva fundos de cerca de 3,5 bilhões de euros para a situação, disse a Bayer, em comunicado divulgado para investidores e imprensa.

A Despesa de Provisão Ampliada do trimestre foi de R$ 51,8 milhões, aumento de 5,0% em relação ao trimestre anterior e queda de 45,3% em relação ao mesmo período de 2020, consolidando a transição para uma fase no ciclo de crédito com menores despesas de provisões.

A Square, empresa de pagamentos do cofundador do Twitter, Jack Dorsey, já confirmou que irá fazer a compra da Afterplay. A aquisição, o maior negócio da Square até o momento, é a maior de uma empresa australiana. A proposta revela a popularidade deste modelo de negócios: aumentar o crédito ao consumidor cobrando dos comerciantes uma taxa para oferecer pequenos empréstimos no ponto de venda, que os clientes pagam com juros. São prestações gratuitas, que dispensam verificações de crédito.

Além disso, a margem bruta ajustada registrou 27,8%, o que equivale a uma queda de 4,5 pontos percentuais na comparação do ano e queda de 3,3 pontos na base do trimestre. Isso mostra novamente o impacto da revisão orçamentária das obras devido à pressão dos insumos.

No ano passado, a caderneta havia sido favorecida pelo pagamento de auxílios à população. Além disso, ela foi impulsionada em 2020 pela maior cautela das famílias brasileiras. Preocupadas com a renda futura e com medo do desemprego, muitas delas reduziram gastos e passaram a aplicar recursos na caderneta, o que elevou o saldo. Este movimento foi o que o próprio BC chamou de “poupança precaucional”.

Antes de assumir a nova função, na Alemanha, o executivo liderou o Grupo Anticrime Financeiro e Antilavagem de Dinheiro e, segundo o comunicado, implementou ações concretas para aumentar a diversidade e inclusão no banco alemão.

A oferta pública de ações (IPO) não teve muito brilho no dia que a empresa iniciou as negociações. O papel ficou precificado em US$ 38 por ação, no piso da faixa indicativa. No primeiro dia de mercado, chegou a cair 8%. A companhia é registrada na Nasdaq com o ticker HOOD.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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