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As condições climáticas desfavoráveis, que afetaram algumas lavouras pelo País, impulsionaram os preços de grãos. “Os efeitos da seca e das geadas estão mais evidentes no resultado do índice ao produtor. Entre os bens finais, os preços dos alimentos in natura avançaram 5,12%. Já entre as matérias-primas, os destaques foram as culturas mais afetadas pelo clima como milho (10,03%) e café (13,76%). Afora os preços dos alimentos, os combustíveis e lubrificantes para a produção subiram 3,72% e também contribuíram para a aceleração da inflação ao produtor”, afirmou André Braz, coordenador dos Índices de Preços do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (Ibre/FGV), em nota oficial.

Vista aérea da Petrobras, empresa de petróleo e gás natural, na Amazônia. 06/12/2004 REUTERS/Jamil BittarOs crescentes pedidos para corte de carbono e redução do aquecimento global podem gerar mais negócios para o setor de petróleo, com tecnologia de extração de baixa emissão no Brasil, disse à Reuters o diretor executivo de Exploração e Produção da Petrobras, Fernando Borges.

De acordo com a resseguradora, o resultado do período de abril a junho deste ano foi impactado pela conjuntura econômica que afetou globalmente o setor de resseguros, bem como por sinistros decorrentes de negócios descontinuados (run-off), com efeito de 190,3 milhões de reais, parcialmente compensados pelo efeito não recorrentes (one-offs) na ordem de 14,4 milhões de reais –despesa de tributos e administrativas que foram compensadas por crédito em impostos.

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O bilionário projeto de 933 quilômetros, para ligar Mato Grosso ao Pará, numa opção pelo Norte para escoar a exportação de uma das maiores regiões do agronegócio do mundo, é alvo de oposição ferrenha de ativistas ambientais dentro e fora do Brasil, com questões envolvendo desmatamento e danos a áreas indígenas.

08:25 – Divulgação do Boletim Focus

Tarcísio admitiu que o governo refez as contas para tráfego esperado de passageiros nos 16 aeroportos previstos para serem leiloados no primeiro trimestre de 2022, devido aos efeitos da pandemia, que devem impactar o setor ainda por vários anos.

No documento, a Comerc afirma ter tido receita líquida de 1,6 bilhão de reais no primeiro semestre deste ano, quatro vezes o montante de um ano antes, mas teve Ebitda negativo de 38 milhões de reais.

Boletim Focus, reta final de resultados e mais destaquesEUA: para aplacar resistência, Pelosi propõe tramitação simultânea de pacotesResultados segundo trimestre

Ibovespa opera em forte queda, seguindo cenário externoDestaques da bolsa: Enjoei e CVC despencam após divulgação dos resultadosEm relação ao consumo, ele teve uma alta de 0,8% no 2T21, ante ao mesmo período de 2020. As expectativas, porém, era uma queda de 0,1%.

O Terrax FII, gerido pela Riza Asset, levantou R$ 600 milhões em seu IPO em outubro do ano passado e fez um follow-on de mais de R$ 600 milhões em março.

Ibovespa fecha em forte queda, abaixo dos 120 mil pontosVia inaugura novo ticker (VIIA3) e fecha em queda de 6%Se inscreva no nosso canal e acompanhe a programação ao vivo

Na direção oposta, as taxas foram mais baixas nos grupos Educação, Leitura e Recreação (de 2,23% para 0,51%), Comunicação (de 0,04% para -0,13%), Vestuário (de 0,34% para 0,17%) e Despesas Diversas (de 0,18% para 0,10%), sob a influência de itens como passagem aérea (de 26,99% para 3,82%), mensalidade para TV por assinatura (de 0,00% para -0,46%), roupas (de 0,47% para 0,16%) e tarifa postal (de 1,78% para 0,00%).

Bolsonaro ainda escreveu que “o povo brasileiro não aceitará passivamente que direitos e garantias fundamentais (art. 5ª da Constituição Federal), como o da liberdade de expressão, continuem a ser violados e punidos com prisões arbitrárias, justamente por quem deveria defendê-los”.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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