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Segundo o Santander, a carteira de grandes empresas recuou 0,8% em relação ao saldo verificado no fim de março e avançou apenas 4,2% na comparação com junho do ano passado. Em 12 meses, os empréstimos concedidos a pessoas físicas cresceram 20,9% e, contra março, 6,4%. A parcela da carteira voltada a PMEs saltou 29,8% em um ano e, no trimestre, aumentou em 6,5%.

Além da incorporação dos ativos da Oi, a TIM também está de olho no leilão de frequências 5G, que pode ocorrer entre setembro e outubro. Com isso, a empresa se prepara para uma emissão adicional de cerca de 1 bilhão de reais em dívida que pode ocorrer até o início de 2022, disse o vice-presidente financeiro, Adrian Calaza.

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A Kavak anunciou nesta terça-feira (27) que está abrindo operações no Brasil com investimento de 2,5 bilhões de reais com o objetivo de tornar o país seu principal mercado de compra e venda de carros usados até 2022, superando inclusive sua matriz no México.

A Hypera informou que pagará R$ 990milhões pela compra das 12 marcas da Sanofi, anunciada no último dia 13, e quea transação gerou um ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação eamortização) de R$ 165 milhões em 2020. A operação deverá gerar sinergiasde R$ 35 milhões, principalmente na área fiscal, com a internalização daprodução em Anápolis (GO), o que deve demorar cinco anos.

Economistas esperam crescimento da economia americana em 6,9% em 2021Esta reação é o reflexo da postura do Governo de Joe Biden frente a crise da pandemia e das ações rápidas e efetivas que blindaram a economia americana, criando um ambiente de recuperação gradativa.

O Santander Brasil apresentou lucro líquido gerencial, que não considera ágio de aquisições, de R$ 4,171 bilhões, no segundo trimestre deste ano, o maior nível da história da instituição. O valor ainda representa um salto de 95,3% sobre os R$ 2,136 bilhões obtidos no mesmo período de 2020, quando o banco carregou nas provisões para créditos de liquidação duvidosa, conhecidas pela sigla PDD, em face ao recrudescimento da pandemia de covid-19.

Dias, do CNTRC, contudo, nega as acusações de envolvimento de pauta política nos atos e de possível ligação dos protestos a grupos políticos ou partidos de esquerda. “Muitos caminhoneiros estão falando mal do Conselho. Essas acusações não procedem. Nossa pauta não tem a ver com politicagem. A pauta é pela sobrevivência da categoria”, afirmou.

Já as vendas totais líquidas da companhia foram de US$ 81,434 bilhões. Apenas com iPhones, as vendas cresceram a US$ 39,750 bilhões, de US$ 26,418 bilhões anteriormente.

Durante a reunião, Luna disse aos analistas que cada refinaria à venda estava em uma fase diferente do processo para o desinvestimento, segundo o Goldman.

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Segundo Fernando Gambôa, sócio-líder de consumo e varejo da KPMG, o destaque foi positivo apesar da pandemia ter impactado tanto o setor de varejo.

Executivos da TIM procuraram nesta terça-feira transmitir confiança de que a aquisição de ativos da rival Oi será aprovada por autoridades sem grandes mudanças em relação à proposta apresentada junto com Telefônica Brasil e Claro.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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