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Nesse sentido, seis dos sete conselheiros do Cade optaram pela reprovação da operação, acompanhando o voto do relator Luis Henrique Braido.

Casas Bahia, da Via (VIIA3). Foto: Reprodução, DivulgaçãoNa última quinta-feira (4), a Via (VIIA3), dona das marcas Casas Bahia e Ponto, comunicou ao mercado os resultados do primeiro trimestre de 2023. O Ebtida da companhia (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização ajustado) foi de R$ 675 milhões, em linha com os R$ 673 milhões no ano anterior.

Depois dessa manifestação de Musk no Twitter alfinetando George Soros, considerada por internautas como completamente aleatória, usuários começaram a destacar um registro regulatório da Securities and Exchange Commission, que mostrou que a Soros Fund Management vendeu toda a participação de US$ 16 milhões na Tesla, posição que havia adquirido no ano passado.

O LSPA também apura dados de outros produtos importantes da pauta agrícola brasileira, como a cana-de-açúcar, a banana, a laranja e o café. São esperados aumentos, em relação a 2022, para uva (10,5%), cana (6,5%), café (5,5%), tomate (2,8%), mandioca (2,1%), laranja (0,5%) e banana (0,3%). Por outro lado, deve fechar o ano com queda na produção, a batata-inglesa (-2,8%).

Nesse sentido, a Ambev apresentou lucro líquido consolidado de R$ 3,819 bilhões no primeiro trimestre de 2023. O que representa um crescimento de 8,2% em relação ao mesmo trimestre em 2022.

Como fazer a declaração de FIIs no IRPF:Para declarar as cotas que possui:O primeiro passo é acessar a ficha ‘Bens e Direitos’ e em seguida selecionar o grupo ‘07 – Fundos’ e depois o código ‘03 – Fundos Imobiliários (FIIs)’. Depois, informe o valor que você tem aplicado.No campo ‘Discriminação’ você deverá informar o nome e o CNPJ da instituição financeira que administra o fundo CNPJ, além da quantidade de cotas.Se o FII for negociado em Bolsa adicione o código do ativo (ticker).No campo ‘Situação em 31/12/2021’ você irá preencher o custo de aquisição todas as cotas especificadas. Importante: caso tenha sido realizada mais de uma compra, informe o custo calculado pela média ponderada.Como declarar dividendos dos FIIs:Primeiro, entre na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ e selecione o ‘99 – Outros’ (não há código específico para FIIs);Depois, coloque o valor dos dividendos (rendimentos isentos) que você recebeu ao longo do ano.Como declarar ganhos de capitalPara declarar o ganho de capital com cotas de FIIs, em primeiro lugar você vai selecionar a ficha ‘Renda Variável’ e clicar em ‘Operações em FII’;Acesse a coluna ‘Resultado líquido do mês’, informe o lucro ou o prejuízo (colocando sinal negativo na frente) total realizado em cada mês.A coluna de ‘Resultado Negativo até o mês anterior’ será preenchida de forma automática conforme o contribuinte acrescentar os dados mês a mês. Já o primeiro campo desta coluna (referente a janeiro) pode ser preenchido com o prejuízo acumulado de dezembro de 2021, se houver;Acesse o campo ‘Imposto retido no mês’ e digite o IR retido na fonte, de acordo com o seu informe de rendimentos. Por último, no campo ‘Imposto Pago’, você irá indicar os valores pagos via DARF a cada mês (sempre que houver).Quer saber tudo sobre declaração de IR e ter as melhores informações de investimentos? Acesse o Bora Investir, da B3

Fonte: Site de RI da IraniComentários SmallCaps:A Irani apresentou um trimestre mais “morno” e queda no volume de vendas principalmente pela redução de demanda da demanda no segmento de embalagens sustentáveis (papelão ondulado) e papel para embalagens sustentáveis (papel). Podemos ver o impacto positivo que o mercado externo teve, com um bom crescimento.

Mediante a isso, muitos estão levantando alguns questionamentos e se perguntando se essa nova política pode levar a Petrobras aos erros cometidos no antigo governo do PT, que desembocaram em um dos maiores esquemas de corrupção do país, que foi a Lava-jato.

No começo do mês, o BTG comprou ativos da LOG CP pelo valor de R$ 733,6 milhões, com o pagamento de 51% à vista no fechamento da transação, condicionada a captação de recursos pelo fundo. Além disso, a segunda parcela será de 20% em até 15 meses, com correção pelo IPCA, e a parcela final de 29% em até 26 meses, também com correção pelo IPCA. Todas após o fechamento do negócio.

CarteiraPosição InicialPosição FinalVariação %ModalMaisR$ 100.000R$ 105.177,625,18%Itaú Top5R$ 100.000R$ 103.276,313,27%BB InvestimentosR$ 100.000R$ 102.864,842,86%BTG PactualR$ 100.000R$ 102.547,252,55%InterR$ 100.000R$ 99.911,31-0,09%SantanderR$ 100.000R$ 99.866,07-0,13%Ágora BradescoR$ 100.000R$ 99.666,47-0,33%XP InvestimentosR$ 100.000R$ 98.678,64-1,32%Nu InvestR$ 100.000R$ 98.616,83-1,38%Arma da Taurus (TASA4). Foto: Reprodução, Facebook Taurus EUAO mês de abril deste marcou o 45º mês consecutivo, visto que ultrapassou a marca de 1 milhão de verificações de antecedentes ajustadas em apenas um mês. Assim como o 3º maior número relatado para abril na série histórica iniciada em 1998.

Os fundos imobiliários (FIIs) vêm atraindo cada vez mais investidores por conta da facilidade de investimento e também pelas vantagens tributárias – afinal, o investidor tem o benefício de não precisar pagar Imposto de Renda sobre o rendimento.

Sinqia (SQIA3)▪️ EBITDA Ajustado: R$ 43,7 milhões (+20,9% vs. 1T22)▪️ Lucro Bruto: R$ 67,2 milhões (+15,5% vs. 1T22)▪️ Receita Líquida: R$ 164,2 milhões (+18,3% vs. 1T22)

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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