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Agenda econômica▪️ PEC das bondades: Comissão especial da Câmara pode votar texto;▪️ FGV: IGP-DI de junho (8h);▪️ Alemanha: BCE publica ata da reunião de política monetária (8h30);▪️ BC divulga questionário pré-Copom de maio e junho (9h);▪️ EUA/ADP: relatório sobre criação de empregos no setor privado em junho (9h15);▪️ EUA/Dept°. do Trabalho: pedidos de auxílio-desemprego da semana até 02/07 (9h30);▪️ EUA/Dept° do Comércio: balança comercial de maio (9h30);▪️ EUA/DoE: estoques de petróleo da semana até 01/07 (12h);▪️ EUA: Presidente do Fed de St. Louis, James Bullard, discursa na Câmara Regional de Little Rock (14h);▪️ EUA: Diretor do Fed Christopher Waller discursa em websérie do NABE sobre política monetária e inflação (14h);▪️ BC: Relatório de poupança de maio e junho (15h);▪️ BC: IC-Br de abril, maio e junho (16h30);▪️ BC: IBC-Br de março e abril (16h30);▪️ Paulo Guedes reúne-se com Rosa Weber, para discutir a ADI 7195, em que governadores contestam mudanças na cobrança do ICMS e da qual a ministra do STF é relatora (17h30);▪️ Peru: BC divulga decisão de política monetária (20h).

Além disso, no comunicado a estatal comentou sobre aqueles que já tem posse de títulos da companhia, e decidirem abrir mão dos seus ativos, irão receber juros capitalizados. A quantia a ser paga pelos investidores que optarem por vender os seus títulos será equivalente ao yield – a taxa de retorno ao investidor.

As ações da Usiminas (USIM5) estão apresentando uma leve alta de 0,23% na tarde desta segunda-feira (4). O analista técnico da Team Bullber, Fabrício Stagliano, avaliou o gráfico de ações da companhia.

Principais afetadas pela medida, a Eletrobras e a ISA Cteep buscavam reverter a cautelar concedida de forma monocrática pelo diretor da Aneel Efrain Cruz. A medida poderia reduzir o saldo devedor das indenizações da chamada “RBSE” em cerca de 2,4 bilhões de reais, segundo cálculos de uma nota técnica.

Já os aposentados do Regime Geral de Previdência (RGPS) terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor para quem recebe BPC ou Renda Mensal Vitalícia (RMV).

O governo da China voltou a decretar lockdown em duas regiões da província chinesa de Anhui, que estão enfrentando um novo surto de coronavírus (Covid-19).

Na semana, a ata da última reunião do Federal Reserve e o relatório de empregos conhecido como payroll serão os principais indicadores no país.

O analista técnico da Kinvo, Beto Assad, avaliou o gráfico semanal de IRB Brasil (IRBR3). “Dada a ausência de sinais mais claros de reversão, não vejo compras no gráfico semanal até o momento”, disse em entrevista ao portal BM&C News.

O curso tem como objetivo ensinar como operar o derivativo, minimizar os riscos de oscilação de preço, de modo a oferecer proteção contra possíveis perdas, e criar estratégias especulativas em relação a trajetória de preço e a ampliação da exposição e do potencial de retorno.

A operação envolve um aporte primário de 30 milhões de reais, no fechamento da operação, e uma parcela secundária de 129,5 milhões de reais, segundo comunicado.

Na noite desta segunda-feira (4), Mirelis Yoseline Diaz Zerpa, de 38 anos, a mulher do “Faraó dos Bitcoins”, Glaidson Acácio dos Santos, gravou um vídeo contando pela primeira vez sobre sua vida, desde a operação Kryptos, movida pela Polícia Federal em agosto do ano passado.

Segundo ela, com a sua gestão, a Caixa vai iniciar um movimento de apoio às mulheres do país, aproveitando de sua rede de 27 mil postos de atendimento.

Guanyu Zhou, Mick Schumacher e Nicholas Latifi – 821,1 mil de libras por ano (R$ 5,2 milhões);

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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