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Para 2024, a pesquisa Focus mostrou estabilidade em todos os quatro principais indicadores na relação com a semana anterior. A projeção ficou com IPCA em 4,18%; PIB em 1,41%; dólar em R$ 5,25; e taxa Selic em 10,00%.

ConsultaPara fazer a consulta, o contribuinte deve acessar ositeda Receita, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. Se for detectada alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo informações. O aplicativo da Receita paratabletsesmartphonespermite consulta sobre a liberação das restituições e situação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Risco de créditoO risco de crédito de um título de renda fixa está ligado à possibilidade de default (calote) do ativo – ou seja, quando o emissor não consegue honrar com os compromissos e pagar o investidor.

Fonte: Site de RI da JHSFNo segmento de hospitalidade a diária média teve aumento de 8,8% e o Revpar cresceu 8%. Na parte de couvert o custo médio cresceu 13,5%. O São Paulo Catarina Aeroporto Executivo Internacional teve um aumento de 48,4%.

OÍndice de Preços ao Produtor (IPP)variou -0,66% em março frente a fevereiro, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nessa comparação, 12 das 24 atividades industriais tiveram queda de preços. O acumulado no ano foi a -0,66%, o segundo menor para um mês de março na série histórica iniciada em 2014. O acumulado em 12 meses ficou em -2,32%.

Vale destacar que a companhia contratou grandes talentos nesses campos nos últimos dois anos e, na visão de Huston, precisa de ainda mais. O CEO acrescentou que o Dropbox ainda é lucrativo e que os cortes fazem parte do “amadurecimento natural” do negócio.

Confira o fechamento do Ibovespa e demais índicesIbovespa: 104.366,82 (+0,44%)S&P 500: 4.130,19 (-0,59%)Nasdaq: 12.059,56 (-0,80%)Dow Jones: 33.786,62 (-0,33%)Dólar: R$ 5,05 (-0,55%)Euro: R$ 5,54 (-0,46%)

A estimativa do Monitor da FGV é que o PIB em janeiro tenha sido de R$ 897,564 bilhões, em valores correntes.

Ásia e EuropaAs bolsas asiáticas fecharam em alta modesta nesta quinta à espera da primeira decisão de política monetária do Banco do Japão (BoJ) sob comando de Kazuo Ueda e em meio a um alívio em tensões geopolíticas relacionadas à guerra na Ucrânia, embora preocupações sobre o setor bancário americano sigam pesando em Wall Street.

No longo prazo, os economistas fizeram apenas duas modificações. Para 2025, o mercado cortou a projeção do PIB de 1,72% para 1,70%, enquanto diminuiu a estimativa do dólar para R$ 5,32 em 2026, de R$ 5,35 do último levantamento.

Os padrões destrutivos de pensamento e comportamento podem levar a uma série de consequências, como problemas de saúde mental, relacionamento, desempenho, saúde física e problemas financeiros.

Bancos também surpreenderamO começo da temporada de balanços nos EUA, há duas semanas, foi marcado pela esperada divulgação dos resultados dos grandes bancos.

Alpargatas (ALPA4) – A empresa informou que o conselho de administração aprovou a renúncia de Roberto Funari como CEO da Alpargatas. O conselheiro Luiz Fernando Ziegler de Saint Edmond irá exercer, interinamente, o cargo de presidente da Alpargatas. A companhia afirmou que o sucessor de Funari será “apontado oportunamente”.

A Money Week 100 Dias de Governo será transmitida de forma online e você poderá conferir os 2 dias repletos de conteúdos de forma totalmente gratuita.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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