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ideias para ter uma renda extra com baixo custo

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S&P 500: +0,66% | 4.302,55 pontosDow Jones: +0,31% | 33.655,47 pontosNasdaq: +0,93% | 13.215,11 pontos(14h07) – Money Report TV estreia na programação da BM&C News em outubroOMoney Report TVestreia na programação daBM&C Newsna próximaquinta-feira, dia 5 de outubro, às 21h.

https://www.tradingview.com/x/MZWPLROZ/E na economiaNa economia, a grande preocupação reside na possibilidade de que essas taxas de juros elevadas gerem impactos na atividade econômica, contraindo-a e levando a uma recessão. Nada de novo aqui… ao longo de 2022, o mercado “apostava” que os EUA passariam por uma recessão já em 2023. Não aconteceu.

“Em um primeiro momento, eles apenas replicavam determinados índices dos EUA. A medida que foi evoluindo, houve uma diversificação geográfica, com ETFs replicando índices de outros países. Neste processo de evolução, chegamos na chamada “gestão ativa”, que passa a definir quais são os ativos que vão fazer parte do ETF”, explica.

A oferta e negociação serão realizadas por meio da plataforma administrada pela Vórtx QR Tokenizadora e coordenada pela Vórtx DTVM.

Ao mesmo tempo que a ansiedade não é algo bom para o trader, pensar demais antes de tomar as decisões também pode ser um problema.

Pra você entender melhor este assunto, eu gravei uma Aula fazendo estas contas e mostrando o Gráfico das Ações da APPLE. Vem comigo pra você aprender!

(10h55) – OIBR3: ações saltam 17,24% nesta quinta (5); entendaAs ações da Oi (OIBR3) saltam 17,24%, a R$ 0,68 nesta quinta-feira (5), às 10h50. Investidores reagem a notícia de que a operadora fechou um acordo com a TIM, Telefônica Brasil e Claro sobre ativos móveis por R$ 821,4 milhões. Saiba mais clicando aqui.

Junto com o aumento de popularidade também costumam aparecer dúvidas e questionamentos dos investidores. Pensando nisso, a EQI Investimentos listou uma série de mitos e verdades sobre os fundos imobiliários, com objetivo de esclarecer as principais dúvidas de quem já investe – ou pretende começar a investir – nestes ativos.

Lote 10: Investimento de 300 dólares

Fonte: The DailyShots – 19/set/2023Jerome Powell disse durante os seus comentários que esse era um fator de grande preocupação para o FED e que seria monitorado de perto. Ainda assim o Fed continua olhando para o núcleo da inflação (que exclui energia) como o seu principal indicador de tomada de decisão.

A Guerra na Ucrânia também tem sido responsável por fortalecer um grande temor dos Estados Unidos: a proximidade entre Moscou e Beijing. Xi Jinping e Vladimir Putin, que já se encontraram dezenas de vezes, aproximaram-se ainda mais na questão de refrear o ímpeto hegemônico dos Estados Unidos. Se, no passado, Washington lograva obter apoio da comunidade internacional para a implantação de sua agenda, o posicionamento do Sul Global com relação à guerra na Ucrânia tem comprovado que o poderio de influência do Ocidente tem diluído substancialmente nas últimas décadas e de uma forma praticamente irreversível. Ao Ocidente também falta o bolso e a generosidade chinesa para implantar projetos de infraestrutura mundo afora, o que facilita uma maior proximidade com a China.

04h55 – Alemanha: PMI Industrial (Setembro)05h00 – Brasil: IPC-Fipe (Setembro)05h00 – Zona do Euro: PMI Industrial (Setembro)05h30 – Reino Unido: PMI Industrial (Setembro)06h00 – Zona do Euro: Taxa de Desemprego (Agosto)08h25 – Brasil: Boletim Focus10h00 – Brasil: PMI Industrial (Setembro)10h45 – EUA: PMI Industrial – S&P Global (Setembro)11h00 – EUA: PMI Industrial – ISM (Setembro)14h00 – Brasil: Índice de Evolução de Emprego (Agosto)15h00 – Brasil: Balança Comercial (Setembro)Terça-feira (3 de Outubro)

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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